Portaria CRMV/GO nº 67/2025, de 25 de abril de 2025
25 de abril de 2025 – Atualizado em 25/04/2025 – 2:56pm
Define atribuições para a função de Coordenador(a) da Seção de Atendimento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere os itens “a” e “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar as atribuições para a função de Coordenador(a) da Seção de Atendimento:
I – Supervisionar diariamente as atividades e processos da seção de atendimento, orientando os colaboradores, identificando falhas e pontos de melhoria nos serviços prestados, a fim de garantir a melhoria no atendimento prestado pelo Conselho.
II – Receber as solicitações dos usuários e instituições, sempre que houver demanda, identificando o serviço necessário, prestando orientações, realizando encaminhamentos, com o intuito de encontrar soluções de forma assertiva e ágil.
III – Sempre que for identificado questionamento, omissão ou inconsistência em normativos ou processos relacionados à seção, instaurar processo instruindo com análise fundamentada do caso para posterior apreciação pela gerência técnica, a fim de atender à demanda dos profissionais e empresas interessados.
IV – Garantir a continuidade das atividades da seção de atendimento, controlando ausências e férias, remanejando colaboradores, substituindo postos, a fim de evitar que os profissionais e empresas fiquem sem atendimento.
V – Realizar treinamentos e reuniões com os colaboradores, orientando e acompanhando a realização do trabalho, sempre que necessário, a fim de garantir melhor prestação do serviço.
VI – Avaliar os colaboradores quanto à qualidade no atendimento nos diversos canais existentes, acompanhando periodicamente os servidores, dando orientações e feedbacks, a fim de alcançar a excelência na prestação dos serviços ao público.
VII – Realizar serviços administrativos da seção de atendimento, dando apoio aos funcionários sob sua responsabilidade, absorvendo demandas que estes não consigam realizar, seja pela escassez de tempo, seja pela complexidade, sempre que identificados gargalos nos processos, a fim de manter o funcionamento do setor.
VIII – Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade, dentre outros documentos referentes à parte interna da contratação), realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações Anual a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma vantajosa.
IX – Executar outras atividades semelhantes em natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV/GO 5255