Portaria CRMV/GO nº 72/2013, de 11 de novembro de 2013
11 de novembro de 2013 – Atualizado em 12/12/2024 – 1:05pm
Disciplina a concessão e valores de diárias para Colaboradores Eventuais a serviço da Autarquia.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO, no uso da atribuição que lhe confere a letra “i”, do artigo 11, da Resolução CEMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando decisão na 485ª — Quadringentésima Octogésima Quinta Sessão Plenária Ordinária, de 17 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Disciplina a concessão de diárias, para colaboradores eventuais, a serviço do CRMV-GO.
Parágrafo único — Entende-se como colaborador eventual aquele prestador de serviços de caráter eventual, sem vínculo com o CRMV-GO, bem como os convidados, expositores e convocados para eventos, seminários promovidos pelo CRMV-GO.
Art. 2º – Os colaboradores eventuais farão jus à percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
- 1º – Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana.
Art. 3º — Os colaboradores eventuais que viajam a serviço do CRMV-GO, independente da efetivação da viagem devem apresentar Relatório de Viagem com a devida comprovação de sua realização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do retorno do beneficiário à origem.
Art. 4º – O valor para pagamento de diárias aos colaboradores eventuais será o estabelecido no Parágrafo Primeiro do artigo 3º da Portaria CRMV-GO nº 16, de 05 de abril de 2013.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente