Portaria CRMV/GO nº 73/2013, de 12 de novembro de 2013
12 de novembro de 2013 – Atualizado em 12/12/2024 – 1:07pm
Designa servidor para gerir o suprimento de fundos para pagamento de custas judiciais.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a necessidade de designar servidor para movimentar o suprimento de fundo, para pagamento de custas judicias para propor ações de execuções fiscais que não poderão ser pagas pelo procedimento normal utilizado por este CRMVGO;
RESOLVE,
Art. 1º – Designar o servidor Raphael Henrique Carvalho Soares de Souza para ser detentor de suprimento de fundos, para pagamento de custas judiciais para propor ações de execuções fiscais. Na sua ausência fica designada a servidora Valdirene Cabral Silva para realizar a movimentação do suprimento.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente