Portaria CRMV/GO nº 74/2026, de 17 de setembro de 2026
Designa gestor do contrato com a empresa Aliança do Brasil Seguros S/A – 01.378.407/0001-10 (Nº Processo: 0130031.00000012/2024-72).
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor abaixo, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130031.00000012/2024-72, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Aliança do Brasil Seguros S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.378.407/0001-10, cujo objeto é a contratação de seguro predial para o imóvel sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, para o período de 12 (doze) meses.
a) Gestor do contrato: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
SUZANA RODRIGUES SEVERINO
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 4092
