Portaria CRMV/GO nº 94/2025, de 28 de julho de 2025
Designa gestor e fiscais do contrato com o Instituto Quadrix (Processo SUAP nº 0130026.00000383/2024-87).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000383/2024-87, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e o Instituto Quadrix, inscrito no CNPJ sob o nº 08.412.130/0001-43, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnico-especializados em processo de seleção de recursos humanos, compreendendo a elaboração de prova, organização, planejamento, impressão, logística de distribuição, realização do certame, leitura/digitalização, correção e divulgação do resultado das provas do Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
a) Gestor do contrato: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
b) Fiscal Técnica Titular: Valdirene Cabral Silva;
c) Fiscal Técnica e Gestora Substituta: Giovana Monteiro Quinan Ferraz.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255