Produtos Artesanais
30 de junho de 2021 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:40am
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Portaria 176/2021
que processo os requisitos para que os fabricantes de produtos alimentícios artesanais candidais do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte.
A portaria traz definições específicas do pescado, formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça conforme as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determinação a preparação do manual de boas práticas.
A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação realizou duas consultas públicas para colher sugestões da sociedade civil, estados e parceiros, que contribuíram para a construção do regulamento, disponível em um texto com maior clareza ao abordar aspectos de legislações específicas, em especial, sobre o exercício regular da atividade pesqueira.
Com a publicação, o Mapa busca estimular a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, consumidores, a alimentos diferenciados.
Requisitos
A Portaria Processor that the Foods Handmade Do Pescado Deve Ser Identificar A Partir De Quatro Requisitos.
O primeiro é o uso de técnicas e objetos que influenciam ou determinam a qualidade e a natureza do produto final, devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo.
O produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais.
É permitida a variabilidade sensorial entre os lotes.
A utilização de ingredientes industrializados deve ser restrita ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corante e aromatizante artificial, assim como outros aditivos considerados considerados.
O quarto requisito define que o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Conforme o regulamento, atendidos os requisitos, selecionar ser considerados produtos artesanais derivados do pescado inteiro, ou de suas partes, desde que proveniente da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e comprovadamente tolerados como tradicionais no consumo regional ou na cultura da região onde se apresentar.
A comprovação pode ocorrer por meio de Registros de Bens Culturais da Natureza Imaterial ou registro de Indicação Geográfica, mas é necessário que a produção ocorra de forma artesanal e seja expressa em seu Caderno de Especificações Técnicas.
De acordo com a Portaria, é necessário que o enquadramento do pescado e produto alimentício derivado em artesanais observe o exercício regular da atividade pesqueira, em compliance com a Lei nº 11.959 / 2009, assim como atos normativos relacionados a proibições de captura de espécies protegidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação CFMV