Resolução CFMV nº 1595/2024: Redefinição de identificação de felinos castrados como prática não mutilante
24 de abril de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
Publicada recentemente, a Resolução CFMV nº 1595/2024 redefine o corte reto da ponta da orelha, quando realizado sob anestesia e analgesia, para fins de identificação de felinos domésticos submetidos à esterilização em programas de controle e manejo reprodutivo e populacional, como um método NÃO mutilante. A norma altera o parágrafo único do artigo 7º, transformando-o em §1º e inclui o §2º, da Resolução CFMV nº 877/2008, que dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais.
O corte reto da ponta da orelha dos felinos domésticos é um meio de identificação para animais que estão esterilizados ou castrados e que tem importância significativa, especialmente quando falamos em programas de manejo populacional como no caso do método Captura, Esterilização e Devolução (CED), evitando o estresse pela recaptura de animais que já foram esterilizados e castrados.
A decisão do CFMV é baseada no entendimento internacional de que a identificação destes animais quando, em vida livre nos centros urbanos, deve atender aos seguintes requisitos:
ser visível a certa distância;
ser permanente;
de fácil execução;
não causar injúria ao animal; desse modo, brincos, colares, microchips e tatuagens não são opções viáveis, pois no caso dos primeiros (brincos e colares) estimulam a auto mutilação do animal em tentativas de remover artefatos do seu corpo e nos últimos (tatuagem e microchip) não são facilmente identificáveis à distância, sendo o pequeno corte na ponta da orelha o meio mais viável.
No Brasil, o corte na ponta da orelha saudável dos felinos ainda estava sendo associado à mutilação por algumas pessoas, embora seja uma recomendação descrita em protocolo internacional como a American Veterinary Medical Association e Britsh Veterinary Association, portanto a manifestação técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária tornou-se necessária para conferir maior segurança ao exercício profissional dos médicos-veterinários que atuam no controle e manejo populacional dessa espécie.
A redação da Resolução CFMV nº 1.595/2024, deixa explícito que o procedimento, quando realizado sob anestesia e analgesia, para fins de identificação, não é caracterizado como cirurgia mutilante e, portanto, não se configura como maus-tratos aos animais.
Fonte: CFMV.