Resolução CRMV/GO nº 461/2007, de 21 de dezembro de 2007
Aprova a instituição do Manual de Responsabilidade Técnica e seu Anexo do CRMV-GO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso da atribuição que lhe confere a letra “r” do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, através da Deliberação da 416º Sessão Plenária Ordinária do dia 21 de dezembro de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar o Manual do Responsável Técnico, tornando-o instrumento normativo balizador do exercício profissional do Médico Veterinário e do Zootecnista, no desempenho das funções exigidas pela Lei n.º 6.839/80,
Resolve: Art. 1º – Fica instituído e aprovado o Manual de Responsabilidade Técnica — Edição Revisada de 2007 do CRMV-GO.
Art. 2º – A Responsabilidade Técnica só poderá ser exercida por profissional regularmente inscrito e em dia com suas obrigações perante o CRMV-GO.
Art. 3º – O desempenho da atividade de Responsável Técnico dar-se-á com carga horária mínima de 06 (seis) horas semanais, respeitando-se o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais, de acordo com a categoria de cada empresa, conforme as especificações contidas em anexo que passa a fazer parte dessa Resolução (Manual de Responsabilidade Técnica — Normas e Procedimentos — Edição Revisada 2007).
Art. 4º – A Anotação de Responsabilidade Técnica deverá ser homologada pelo CRMV-GO para que surta seus efeitos legais e poderá ser cancelada antes de seu término pela entidade de fiscalização profissional, caso não sejam observadas as condições para seu cumprimento, como a compatibilidade horários, mudança de endereço do profissional, aumento de produtividade da empresa e incompatibilidade de funções pelo Responsável Técnico.
Art. 5º – O Responsável Técnico deve pautar-se por condutas éticas no desempenho de suas funções, quando estiver impedida ou dificultada a execução de suas atividades, deverá comunicar o CRMV-GO por escrito dos fatos, emitindo o Laudo Informativo e/ou o Termo de Constatação constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 6º – O profissional que deixar de exercer a função de Responsável Técnico por qualquer motivo, deverá comunicar imediatamente ao CRMV-GO, sob pena de continuar responsabilizando pelas atividades assumidas perante a empresa e a sociedade como co responsável, sujeitando-se às possíveis imputações de natureza ética, civil e penal. Art.
7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007,
WANDERSON PORTUGAL LEMOS SONIA REGINA DE LIMA JÁCOMO
Méd. vet CRMV-GO n 0545 Méd. Vet. CRMV-GO n 1474
Presidente Secretária-Geral
