Resolução CRMV/GO Nº 514, de 13 de Março de 2018.
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Engenheiro Civil do CRMV-GO e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Ata 537º Sessão Plenária Ordinária CRMV/GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Engenheiro Civil.
Parágrafo único: O ocupante do cargo de Engenheiro Civil deverá estar ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás para emissão de ART’s necessárias.
Art. 2º – São atribuições do Engenheiro Civil:
I Atualização de Laudo de Vistoria, compreendendo todas as adequações e reformas necessárias e desejáveis pela Diretoria à Sede do CRMV-GO, observado as exigências dos Bombeiros e Prefeitura;
- Atualização de Orçamentos conforme Laudo de Vistoria;
lll. Estudo Técnico de Fundação e Estrutura para avaliar a viabilidade técnica de se incrementar à obra um 2º Subsolo e/ou mais 2 pavimentos sobre a Estrutura atual;
- Elaboração de Projeto Básico e Executivo, conforme exigido em Lei, com orçamentos e previsão de tempo da obra, para que seja realizado o certame licitatório. (Materiais a serem utilizados, marcas, quantidade estimada, mão de obra necessária, entre outros);
- Elaboração de Novo Orçamento, Memorial Descritivo e Cronograma FísicoFinanceiro para execução da obra;
- Elaboração das Especificações Técnicas do Edital, para Contratação da Empresa que executará a obra, obedecendo os Projetos Básicos e Executivos;
VlI. Acompanhamento do certame licitatório e auxílio ao Presidente da Comissão de Licitação na escolha da Proposta mais vantajosa para o Conselho, sendo analisado Técnica e Preço, conforme Edital previamente elaborado:
VIH. Gerenciamento da obra:
Acompanhar a execução das Obras;
Emitir relatórios gerenciais mensalmente, que serão as balizes para as medições da obra e consequente pagamento;
Acompanhar e controlar custos/desembolsos contratados;
Fiscalizar a qualidade dos materiais utilizados e serviços entregues pelo Contratado para execução da obra, e se estão sendo atendidas as exigências do Edital;
Buscar garantir que o Escopo seja plenamente atendido com qualidade, custo e prazos contratados;
Colaborar na resolução de problemas inerentes à execução da obra.
Com o término da obra deverá ser realizado o projeto As Built, descrevendo se a obra fora realizada conforme o projeto e edital;
Encontrar uma solução no Projeto para a Caixa D’água;
Acompanhamento e protocolo de solicitação do Alvará de Funcionamento perante a Prefeitura e Bombeiros, após finalização da obra;
XII Estar com o CREA ativo para emissão das ART*necessárias.
Art. 3º – A remuneração será estabelecida de acordo com a carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas por dia multiplicado pelo salário mínimo vigente, ou seja, para o ano de 2018, o salário corresponderá a R$ 3.816,00 (três mil oitocentos e dezesseis reais) mensais.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
Olízio Claudino da Silva
Presidente
CRMV-GO 0547
Ingrid Bueno Atayde
Secretaria-Geral
CRMV-GO 2738
