Resolução CRMV/GO Nº 522, de 28 de Maio de 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere as letras “d” e “r” do artigo 4º do Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 junho de 1992,
Art. 1º A Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 01(um) cargo em comissão, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Administrativo, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 4.110,08 (quatro mil cento e dez reais e oito centavos), sem jornada fixa, desde que atenda às necessidades do cargo.”.
Art. 2º A Resolução CRMV-GO nº 482, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 02 (dois) cargos em comissão, nos termos do artigo 37, |l, da Constituição Federal de 1988, de Assessor de Tecnologia da Informação e Assessor de Comunicação, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salários de R$ 5.440,36 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) e R$ 6.217,53 (seis mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) respectivamente, sem jornada fixa, desde que atenda às necessidades do cargo.”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala do Plenário, aos vinth e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
Rafael Costa Vieira
Med. Vet. CRMV-GO 5255
Secretário-Geral
