Resolução CRMV/GO Nº 533, de 14 de Setembro 2020.
Institui o rito de aprovação das súmulas administrativas.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Goiás – CRMV-GO, em Sessão Plenária Ordinária nº 5682, amparados nos termos dos dispositivos constantes da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentada pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea “r”, do artigo 4º e demais disposições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os enunciados de súmulas administrativas deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios do CRMV-GO.
Art. 2º Os enunciados de súmulas poderão ser propostos pelas Gerências, Procuradoria Jurídica, Diretoria Executiva e Plenário.
1º A proposta de enunciado de súmula será dirigida ao Presidente do Conselho, instruída com pelo menos cinco decisões unânimes, proferidas em sessões distintas, e que não contrariem a jurisprudência judicial sobre o tema;
2ºParecer técnico sobre o tema discutido na súmula;
Art. 3º A proposta de enunciado somente será aprovada por unanimidade de votos e deve ser fundamentada em reiterado e consolidado entendimento do Plenário do CRMVGO.
1º A proposta de alteração ou cancelamento de Súmula deverá ser fundamentada e obedecerá ao mesmo rito de sua aprovação, por iniciativa de qualquer dos legitimados de que trata o art. 2º.
2º A revogação de enunciado de súmula entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.
3º Se houver superveniência de decisão com trânsito em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ainda do Tribunal Regional Federal da 1a Região que contrariar enunciado de Súmula do CRMV GO, esta será revogada por deliberação do Plenário.
Art. 4º A Súmula do CRMV GO entrará em vigor na data da aprovação pelo Plenário.
Art. 5° Os procedimentos administrativos para aplicar os enunciados das súmulas administrativas serão regulamentados por portaria.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na ata de sua publicação.
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
Rafael Costa Vieira
Med. Vet. CRMV-GO 5255
Secretário-Geral
