Portaria CRMV/GO nº 175/2025, de 29 de dezembro de 2025
Autoriza a adesão da servidora KEILLA SOARES SILVA MORAES ao regime de teletrabalho na modalidade de Gestão Integrada de Desempenho e define sua escala de trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, e considerando o disposto na Portaria CRMV/GO nº 135/2025, que institui o modelo de gestão integrada de desempenho,
resolve:
Art. 1º Autorizar o(a) servidor(a) KEILLA SOARES SILVA MORAES, matrícula CRMV/GO nº 95/2010, a participar do regime de teletrabalho (Gestão Integrada de Desempenho), na modalidade híbrida.
Art. 2º Nos termos do Art. 19 da Portaria CRMV/GO nº 135/2025, fica estabelecida a seguinte escala semanal de trabalho, a ser cumprida nos horários de expediente regulamentar da Autarquia:
I – Teletrabalho: Terças e Quintas-feiras; e
II – Trabalho Presencial: Segundas, Quartas e Sextas-feiras.
§ 1º O(A) servidor(a) deverá manter-se disponível e contactável durante todo o horário de expediente nos dias de teletrabalho, com prioridade para resposta pelas ferramentas de comunicação institucional.
§ 2º A frequência nos dias de atividades presenciais será registrada pelos meios convencionais adotados pelo Conselho, enquanto nos dias de teletrabalho será aferida pela entrega das metas pactuadas no Plano de Trabalho.
§ 3º Independentemente da escala de trabalho adotada, o(a) servidor(a) deverá comparecer presencialmente à sede do CRMV/GO todas as sextas-feiras, dia considerado obrigatório e prioritário, destinado à integração da equipe e alinhamentos institucionais.
§ 4º O agendamento de folgas, compensações de banco de horas e procedimentos eletivos (como consultas não emergenciais) deverá ser planejado para dias diferentes, garantindo-se a presença efetiva nas sextas-feiras.
Art. 3º Constituem deveres do(a) servidor(a) no regime de teletrabalho, sob pena de desligamento do regime:
I – Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho validado pela chefia;
II – Atender às convocações para comparecimento presencial fora da escala, sempre que houver necessidade do setor ou interesse da Administração, observado o prazo de convocação;
III – Não realizar horas extras ou banco de horas nos dias de teletrabalho, salvo mediante justificativa fundamentada e autorização prévia exclusivamente para realização presencial.
Art. 4º A validade desta autorização fica condicionada à assinatura do Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho, nos termos do Art. 36 da Portaria nº 135/2025.
Art. 5º A autorização para o teletrabalho possui caráter precário e discricionário, não constituindo direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo por critérios de conveniência e oportunidade da gestão.
Parágrafo único. A comunicação de cancelamento do teletrabalho será acompanhada de notificação para o retorno às atividades presenciais no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas na Portaria CRMV/GO nº 135/2025, a não apresentação dos relatórios ou o não alcance das metas sujeitará o(a) servidor(a) ao cancelamento imediato do regime de teletrabalho.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 27/2025, de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2025.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
