Portaria CRMV/GO nº 10/2022, de 1 de abril de 2022
1 de abril de 2022 – Atualizado em 04/10/2024 – 3:00pm
EMENTA: Disciplina o uso do Sistema Unificado de
Administração Pública no âmbito do CRMV-GO, a partir de
01 de abril de 2022 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária,
Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o Sistema
Unificado de Administração Púbica — SUAP como meio de tramitação de todos os processos
administrativos.
Considerando as disposições contidas nas Leis nº 12.527/2011 e seu Decreto ds
regulamentação, além dos Decretos nº 8.539/2015 e nº 10.543/2020.
Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP, descritas
na Portaria CFMV nº 122/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP no âmbito do
CRMV-GO, a data de 01/04/2022.
Art. 2º Adotar, no que cabe ao CRMV-GO, todas as diretrizes e a regulamentação
dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV nº 122/2021.
Art. 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e processos
em formato NÃO digital, exceto quando se tratar do documento TERMO DE ENCERRAMENTO
DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO que deverá ser adicionado tanto ao
processo físico quanto ao digital.
Avenida Universitária, 2169, Qd. 1134, Lt. 07E, Setor Leste Universitário – T 9-6500
CEP 74610-100, Goiânia/GO — http://www .crmvgo.org.br
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
Art. 4º A tramitação de processos se dará única e exclusivamente via SUAP por meio
digital, salvo os casos de processos que se encontram em formato híbrido (parte digital, parte
física). Somente neste caso os processos deverão tramitar em dois formatos até que ocorra sua
finalização/arquivamento.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, indo à publicação no site
do CRMV-GO (www .crmvgo.org.br).
Art. 6º Publique-se nas redes sociais do Regional para ciência de todos.
Dê-se ciência e cumpra-se
Rafael Costa Vieira
CRMV-GO N° 5255
Presidente