Projetos de Castração
25 de novembro de 2015 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:38am
Muitos projetos envolvendo castração de animais não chegam até o CRMV-GO para análise. Na maior parte dos casos o CRMV-GO fica sabendo após o evento, por meio da imprensa ou redes sociais. Esses projetos, em sua maioria, são programas oferecidos por organizações não governamentais (ONGs) e prefeituras que o Conselho sequer toma conhecimento, o que fere a Resolução CFMV n° 962 de 27 de agosto de 2010. “Com base nos poucos projetos de utilidade pública encaminhados ao CRMV-GO, podemos afirmar que não sabemos quais são os critérios utilizados pela maioria das ONGs que atuam com castração de animais, portanto, vários cães e gatos podem correr risco de morte durante esses procedimentos. Não se sabe também sobre as medidas tomadas para o controle da dor durante ou após a castração”, alertou o presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho, ao lembrar que sem homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica com Médico Veterinário e aprovação do projeto pelo CRMV-GO, não é possível assegurar que os critérios estejam de acordo com a legislação.
A Agência de Notícias dos Direitos dos Animais (ANDA) publicou, no ano passado, um material totalmente descabido ao dizer que os “CRMVs do Brasil tentam impedir Campanhas de Castração”. O material relata que “resoluções dos Conselhos Regionais proíbem o Médico Veterinário de fazer atendimento gratuito ou com preços abaixo do mercado”.
Esclarecimento
A normatização dos procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica, ou não, existe para oferecer ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar, com a finalidade de controle populacional.
Segundo o presidente do CRMV-GO, compete ao plenário da autarquia federal a aprovação do projeto para a realização dos programas de controle populacional de cães e gatos. É obrigatória a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CRMV da respectiva jurisdição do Médico Veterinário responsável pelos procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas, que deverão ter por base a educação em saúde e guarda responsável e não apenas o fluxo de esterilizações, segundo o Código de Ética do Médico Veterinário, que permite o atendimento voluntário, desde que os critérios sejam cumpridos.
Responsabilidade
O responsável técnico é obrigado a encaminhar ao CRMV relatório sobre cada programa realizado, contendo, no mínimo, informações do proprietário e dados de identificação e condições do animal atendido. Os procedimentos de contracepção em cães e gatos devem ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto na Resolução CFMV 1015/2012.
Os procedimentos também poderão ser realizados em Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), devidamente regularizada perante o CRMV e demais órgãos competentes, tais como registro no Departamento de Trânsito e Prefeitura Municipal. A UMEES deve estar, obrigatoriamente, vinculada a uma instituição pública e, se possível, a uma instituição de ensino superior em Medicina Veterinária e ainda deve estar vinculada a uma base técnica local de apoio previamente definida, se possível a um Hospital Veterinário Escola.
Todo programa deve contemplar o projeto elaborado pelo Responsável Técnico a ser apresentado ao CRMV com antecedência mínima de 60 dias do início da execução e deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
– Orientação sobre os cuidados pré e pós-operatórios aos responsáveis pelos animais
– Transporte dos animais
– Equipamentos e materiais necessários
– Equipe de trabalho
– Procedimentos pré, trans e pós-operatórios
– Sistema de triagem
– Identificação e registro dos animais
– Atividades de educação sanitária, bem-estar e de guarda responsável, se possível inserido no ensino básico municipal.
Consulte a Resolução CFMV n° 962, de 27 de agosto de 2010 para maiores esclarecimentos. Outras informações na Coordenação Técnica do CRMV-GO pelo (62) 3269-6527.