Normativa sobre Brucelose
23 de abril de 2018 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:38am
Médicos Veterinários devem ficar
atentos para a normativa da Agrodefesa
sobre processo de vacinação contra a Brucelose
A
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou no Diário Oficial
do Estado de Goiás, dia 17 de abril, a Instrução Normativa (IN) nº 03/2018, que
dispõe sobre o processo de vacinação contra brucelose no Estado de Goiás, em
atendimento as novas diretrizes do Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), instituído pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), revogando assim a
Instrução Normativa Agrodefesa nº 005/2005.
Uma
das atividades compulsórias do Regulamento Técnico do PNCEBT é a vacinação
obrigatória contra brucelose, a ser realizada a cada semestre, na faixa etária
de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada,
elaborada com amostra 19 de Brucella
abortus (B19), efetuada sob responsabilidade técnica obrigatória de um
médico veterinário cadastrado no serviço veterinário oficial estadual. O
serviço veterinário oficial possui mais de 2,3 mil profissionais cadastrados
para executar a vacinação contra a Brucelose em Goiás.
A
Instrução Normativa 03/2018, estabelece que a vacina B 19 poderá ser
substituída pela vacina RB 51, somente em bezerras de três a oito meses da
espécie bovina. As bezerras, bovinas e bubalinas, que forem vacinadas entre
três e oito meses de idade com a amostra B19 passarão a ser marcadas com o
algarismo final do ano de vacinação no lado esquerdo da face, podendo ser
utilizado ferro candente ou nitrogênio líquido. Já as bezerras bovinas que
forem imunizadas com a amostra RB51 entre três e oito meses de idade deverão
ser identificadas apenas com um V na face esquerda.
Fêmeas
destinadas ao registro genealógico continuam dispensadas da obrigatoriedade de
marcação, desde que estejam devidamente identificadas e que o atestado de
vacinação contra brucelose “modelo específico” seja arquivado e acompanhe
qualquer trânsito do respectivo animal. É proibida a utilização da vacina
amostra B19 em fêmeas com idade superior a oito meses. Já para a utilização
vacina amostra RB51 não há restrição de faixa etária, no entanto, o médico
veterinário deverá orientar o produtor que descumpriu a medida obrigatória de
vacinação das fêmeas, na idade preconizada (3 a 8 meses), a procurar a Unidade
Local do município, antecedendo o procedimento de vacinação para regularização,
e nesta situação a marcação das fêmeas com “V” é obrigatória.
O
prazo máximo para apresentação do Atestado de vacinação contra Brucelose, tanto
com uso da amostra B19 e RB 51, é de 30 dias após a compra da vacina contra
Brucelose. A comprovação da vacinação contra Brucelose se fará mediante o
atestado de vacinação, emitido por médico veterinário cadastrado, em três vias
e nota fiscal eletrônica emitida obrigatoriamente em nome do produtor rural. O
Médico Veterinário Cadastrado (MVC) como responsável técnico para realizar a
vacinação contra Brucelose deverá atender as modificações e os novos modelos de
atestados e receituários instituídos. Para tanto, existe a necessidade do MVC
providenciar seu recadastramento junto a coordenação estadual do PECEBT. Outra
modificação da Instrução Normativa da Agrodefesa refere-se à quantidade de auxiliares
de vacinação por médico veterinário cadastrado, devendo o profissional promover
a atualização da sua equipe, mantendo no máximo cinco auxiliares de vacinação,
devidamente treinados por MVC.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa n° 03/2018 e seus anexos na íntegra.