Decisão MPF beneficia sociedade
11 de maio de 2022 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:40am
Representação do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia, CMRV/GO, manifestada no ano de 2018, levou o Ministério Público Federal a investigar a eficácia dos cursos de graduação na área da saúde ofertados na modalidade de Ensino à Distância, EaD. A iniciativa do CRMV/GO, que objetivava assegurar a qualidade de ensino dos cursos da saúde e o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais, resultou em ajuizamento, por parte do MPF, de Ação Civil Pública para que o Ministério da Educação ( MEC) e o Instituto Nacional e Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ( INEP) suspendam novas autorizações e fiscalizem as já existentes de cursos de graduação na área da saúde EaD, até o final da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei nº 9.394/96.
A Vice-Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, Medica veterinária Ingrid Bueno Atayde Machado , diz que o CRMV-GO recebeu a decisão do MPF com alívio, pois considera que a graduação em saúde cem por cento EaD não atende aos interesses sociais e de saúde pública, por não formar profissionais com qualidade técnica e humana. “ O mercado pode até regular essa qualificação, porém, isso acontecerá por meio de erro e acerto, o que pode custar a vida de um animal e até de um ser humano, se considerarmos o conceito de saúde única e segurança alimentar, então o correto é reduzir as possibilidades de erros oferecendo bom preparo acadêmico aos estudantes”, defende Draª Ingrid.
Em 2019, o MPF já havia expedido ao MEC recomendação nesse sentido. Todavia, não obteve respostas quanto ao acatamento ou não da recomendação. A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, tem o mesmo entendimento do CRMV-GO, de que os cursos de graduação na área da saúde na modalidade EaD não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados para atender às demandas da sociedade, uma vez que o número de atividades práticas feitas pelos alunos é muito reduzido em relação ao curso presencial, o que poderia prejudicar a atuação do futuro profissional.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) já se manifestou, inclusive por meio de resolução, ser totalmente contrário à autorização desses cursos sob a justificativa de que não oferecem a necessária integração ensino/serviço/comunidade, o que só ocorre presencialmente e é essencial para a formação dos profissionais da área. Indo além, o CNS alega que o número de alunos matriculados em cursos de graduação da área da saúde na modalidade presencial não preenche totalmente o número de vagas ofertadas, o que demonstra que não há necessidade social para a abertura de cursos de graduação na outra modalidade.
Durante o Inquérito Civil (IC) instaurado para apurar o caso, e que resultou na recomendação de 2019, uma série de Conselhos Profissionais da área da saúde, entre eles o próprio Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia de Goiás, manifestaram-se também contrários às autorizações para novos cursos de saúde via EaD.
Para o Presidente do CRMV-GO, Rafael Vieira, a formação desses profissionais necessita de uma integração efetiva entre o ensino teórico e a prática em laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde destinados à comunidade, numa formação que requer, além do domínio teórico, o domínio prático, psicomotor e afetivo, os quais só podem ser desenvolvidos a partir da integração entre ensino/serviços e comunidade.
Além da suspensão de novas autorizações, o MPF pleiteia à Justiça Federal que o MEC e o INEP sejam obrigados a fiscalizar presencialmente todas as autorizações já concedidas às instituições de ensino superior que ofertem cursos na área da saúde no país, na modalidade EaD, apresentando ao MPF, em até 90 dias, relatórios detalhados dessas vistorias, inclusive com cópia dos convênios e estágios necessários, por curso, firmados com hospitais, clínicas e laboratórios das regiões dos respectivos polos, sob pena de condenação em multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento. O MPF pede, ainda, aplicação de multa ao MEC no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Legislação — Está em tramitação, com o apoio dos Conselhos Profissionais da área da saúde e do Conselho Nacional de Saúde, o Projeto de Lei nº 5414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96), proibindo o incentivo aos cursos na modalidade EAD na área de Saúde. Todavia, o projeto está estagnado na Câmara de Deputados há cerca de um ano, razão pela qual o MPF entende como inadiável a intervenção do judiciário no tema.
Íntegra da ACP (Autos 1015660-56.2022.4.01.3500 – 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás).
Texto: Assessoria de Comunicação CRMV-GO
Fonte: Ministério Público Federal