Resolução CFMV nº 1596/2024: Novas diretrizes para Manejo Populacional de Cães e Gatos
12 de abril de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
Publicada em março de 2024, a Resolução CFMV n° 1.596/2024 “Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em Programas, Campanhas e Mutirões de esterilização cirúrgica de caninos e felinos domésticos com a finalidade de manejo populacional”. Dessa forma, a norma atualiza e expande as diretrizes anteriormente estabelecidas pela Resolução CFMV nº 962 de 2010, esta revogada.
Dentre as principais redefinições estabelecidas pela resolução, incluem-se:
Manutenção da obrigatoriedade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da Unidade da Federação (UF) em que se realizar o Programa, Campanha ou Mutirão;
Local e datas de ações do projeto devem estar expressamente indicados na ART;
O projeto deve ser elaborado pelo Responsável Técnico e estar disponível à fiscalização, quando solicitado. Não é mais necessário submeter o projeto ao CRMV para aprovação prévia antes do início das atividades;
Detalhamento das responsabilidades técnicas a serem exercidas pelo médico-veterinário;
Detalhamento quanto à infraestrutura adequada à realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios; à segurança física e sanitária; à gestão de resíduos e à qualidade dos procedimentos cirúrgicos;
Proibição expressa de utilização de castração química ou de anticoncepcionais (terapia hormonal) como estratégia para o manejo populacional coletivo; dentre outras.
Confira a Resolução CFMV n° 1.596/2024 e a norma na íntegra aqui.