Portaria CRMV/GO nº 2/2017, de 12 de janeiro de 2017
Altera o valor do suprimento de fundos.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS —- CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o apontado Memorando nº 60/2017;
Considerando o que prevê o item 3.2, do Manual do SIAFI combinado com o disposto no inciso II, do art. 23, da Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o suprimento de fundos para aquisição de serviços e compras em geral no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º – O valor que se refere o artigo anterior será corrigido anualmente conforme o índice IPCA.
Parágrafo único — O valor apurado na correção deverá ser arredondado ao múltiplo de cinquenta imediatamente superior.
Art. 3º – Por necessidade justificada, os detentores do suprimento poderão, dentro do mês vigente, solicitar aumento da respectiva verba, desde que não exceda ao total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga as demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV GO 0438