Portaria CRMV/GO nº 4/2019, de 30 de janeiro de 2019
Dispõe sobre normas para publicação e pagamento de publicação na revista Quirão do CRMV-GO.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992:
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria estabelece as normas para publicação e pagamento de publicação na revista Quirão do CRMV-GO.
Art. 2º – O público alvo da Revista Quirão são os profissionais médicos veterinários. zootecnistas. empresas inscritas no CRMV-GO, entidades de classe do segmento, imprensa, órgãos públicos, conselhos de outros Estados e principais entidades do segmento agropecuário brasileiro.
Art. 3º – Poderão ser publicadas informações e conteúdo comercial de produtos e serviços de interesse da medicina veterinária e da zootecnia.
Art. 4º – A revista Quirão será publicada bimestralmente nos meses de fevereiro, abril, julho, agosto, outubro e dezembro.
- a) Características:
Formato: Ofício (22,5 de largura por 32 em de altura) em couchê brilho 90 g.
Tiragem: 10.000 exemplares
12 páginas/colorido
Periodicidade: bimestral
Art. 5º – É vedada a publicação de informações e propagandas não relacionadas com o público alvo da revista.
Art. 6º – E obrigatória a solicitação formal, por meio do preenchimento de requerimento padrão (anexo I). que deve ser encaminhado para o e-mail ascom@cmvgo.org.br com antecedência de 10 dias úteis antes do fechamento de cada edição
Art. 7º – Após autorização do presidente do CRMV-GO o interessado deverá depositar/transferir para a conta da autarquia no Banco do Brasil, Agência 0086-8, Conta Corrente 36714-1, o valor devido conforme o tamanho da publicação escolhida.
- a) Publicação no Rodapé — tamanho 6 cm altura x 20 cm de largura — R$ 700.00 (setecentos reais)
- b) Publicação em meia página — tamanho 15 cm de altura x 20 cm de largura — R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
- c) Os arquivos devem ser enviados em PDF em alta resolução nos formatos contratados seguindo as datas limites para fechamento do jornal.
Art. 8º – Todo material de divulgação deverá ser disponibilizado pelo interessado, que deverá entrar em contato com a Assessoria de comunicação pelo telefone (62) 3269-6531 a fim de disponibilizá-lo para publicação.
Art. 9º – A data para o fechamento de cada edição deve ser verificada diretamente com a Assessoria de Comunicação.
Art. 10º – Somente serão aceitos os pedidos de cancelamento e alteração formulados até a data limite de fechamento do jornal.
Art. 11º – Em caso de cancelamento da publicação, pagamento em duplicidade e cobrança indevida, o cliente solicitará formalmente ao CRMV-GO o ressarcimento do valor efetivamente pago.
Art. 12º – O CRMV-GO não emite nota fiscal/fatura ou cupom fiscal. A comprovação da publicação será feita por meio de recibo de pagamento assinado pela autoridade competente, que será emitido em nome do cliente após o devido pagamento do valor contratado.
Art. 13º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária. De Goiás, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente