Avanços no uso veterinário de cannabis
22 de junho de 2022 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:40am
CRMV-GO analisa avanços positivos no uso veterinário de cannabis
Atento aos resultados positivos no uso terapêutico de cannabis na medicina tradicional, o Presidente do CRMV-GO, Rafael Costa Vieira e a Vice-Presidente, Ingrid Bueno Atayde reuniram-se com o Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis ( ABICANN), Thiago Ermano Jorge e com a Coordenadora do Comitê Veterinário, Kátia Ferraro, para conhecer os avanços dos mercados no Brasil e nas Américas.
Na ocasião, o CRMV-GO recebeu o convite da ABICANN para cooperar com qualificação técnica dos profissionais goianos para o uso veterinário da cannabis. Reforçando que, atualmente, o uso medicinal de produtos de Cannabis está restrito aos humanos e a prescrição da substância é exclusiva dos médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina. Isso é o que está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 327 de 2019, em seu art.13. O órgão ainda limita a importação para uso pessoal. Diante desses regulamentos, os médicos-veterinários que desejam receitar a substância para uso terapêutico em animais encontram-se em situação de insegurança jurídica.
Em virtude da ausência de legislação que ampare a prescrição dos produtos à base de Cannabis, a recomendação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é que, antes de prescrever o tratamento com seus derivados, o médico-veterinário delimite de forma objetiva o diagnóstico do paciente, leve o caso ao Judiciário e obtenha autorização judicial para realizar a prescrição necessária ao tratamento, garantindo a segurança jurídica do exercício profissional da Medicina Veterinária.
Articulação
Em busca de ampliar o rol de profissionais de saúde habilitados, incluindo os médicos-veterinários na resolução, o CFMV tem formalizado solicitações à Anvisa. O pressuposto é que os profissionais já possuem autorização para prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previstos na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, como entorpecentes, psicotrópicos, retinoides de uso sistêmico e imunossupressores.
Na Medicina Veterinária, animais podem ser tratados com produtos e substâncias de uso humano e veterinário. No entanto, os medicamentos de uso exclusivamente veterinário precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Como órgão consultivo, o CFMV está tecnicamente à disposição do ministério e em constante articulação para apoiá-lo nos assuntos relacionados à indústria animal farmacêutica. Até o momento, o Mapa garante que não recebeu nenhum pedido de registro de produto derivado de Cannabis, mas como a substância está autorizada no país para uso medicinal, a sinalização é que o registro tende a ser aprovado, desde que cumpridas as formalidades legais.
Projeto de lei
Em 2021, o CFMV contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) nº 369/2021 da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é preencher essa lacuna e amparar legalmente o uso e prescrição dessas substâncias aos animais. A proposta regulamenta o uso veterinário de remédios derivados da Cannabis sativa e incentiva pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade do produto para tratamento em animais, como já ocorre com o uso para humanos.
Assessoria de Comunicação