Banho e Tosa
22 de abril de 2020 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
O CRMV-GO
encaminhou hoje ao governador Ronaldo Caiado um ofício solicitando a permissão
para o funcionamento dos estabelecimentos que prestam o serviço de banho e tosa
em Goiás, reforçando que é uma atividade vinculada ao profissional Médico
Veterinário, assim como foi autorizado o funcionamento parcial dos salões de
beleza e barbearias. No ofício, o CRMV-GO destaca que este serviço ultrapassa o
caráter meramente estético como o salão de beleza e barbearia, pois garante a
higiene dos animais de estimação que possui convívio íntimo com seus tutores.
Ressalta-se
que a Resolução CFMV nº 878, de 15 de fevereiro de 2008 prevê no seu artigo 1º
que “as pessoas jurídicas que prestam serviços de estética, banho e tosa, cuja
atividade básica não exija o registro no Sistema CFMV/CRMVs, são obrigadas a
fazer prova de que têm a seu serviço médico veterinário, registrando o contrato
perante o CRMV da jurisdição de seu domicílio”.
De modo que,
nos estabelecimentos que possuem o Médico Veterinário atuando como Responsável
Técnico (RT) tem plena capacidade para retomar as atividades, pois o profissional
também possui a função de orientar os funcionários para atender todas as
exigências sanitárias.
Assim, o
serviço de banho e tosa gera menor risco de propagação do coronavírus que a realização de feiras livres ou abertura
de barbearias, salões de beleza e celebrações religiosas, construção civil
autorizadas pelo decreto Governo do Estado, de nº 9.653, de 19 de abril de
2020.
As atividades
de banho e tosa poderiam ser liberadas mediante o agendamento de horários, a
fim de evitar aglomerações de pessoas e garantir a saúde pública.
Veja o
ofício na íntegra AQUI