Os estabelecimentos de serviços de saúde goianienses têm até 10 de janeiro próximo ? e não 10 de abril de 2016 – para se adaptarem às novas normas de coleta, transporte e destinação final do lixo infectante. Inicialmente, o prazo para que os estabelecimentos assumissem essa gestão dos resíduos infectantes vencia em outubro passado, mas foi prorrogado por 180 dias pela Prefeitura Municipal.
O decreto de prorrogação foi assinado em outubro, mas para a contagem dos 180 dias, de acordo com a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), deve ser considerada a data do Decreto Nº 1789, de 15 de julho de 2015, que estabelece que os geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde devem fazer o cadastramento, a adequação e a padronização dos veículos e equipamentos para a coleta, transporte e destinação final do lixo.
A prorrogação atendeu a uma reivindicação da Fehoesg, Sindhoesg e Aheg, que solicitaram mais tempo para a adequação e para a solução de pendências relacionadas a essa transferência dos serviços da Comurg para os estabelecimentos de saúde.
A Fehoesg e Sindhoesg estão em negociação com a Comurg em busca de um acordo que viabilize a gestão dos resíduos pelos estabelecimentos de saúde.
Gerenciamento de Resíduos na Veterinária: uma questão de biossegurança
A legislação vigente define os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) como todos os produtos resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com atendimento à saúde humana ou animal e que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua destinação final. Dos resíduos gerados pelas atividades veterinárias, cerca de 80% são comparáveis ao lixo domiciliar.
O restante é considerado material perigoso por ser infectante (como os resíduos contaminados com sangue e derivados, carcaças de animais portadores de doenças infecto-contagiosas e suas forrações, culturas de agentes infecciosos, dentre outros); produtos químicos (soluções residuais contendo formol, fenol, ácido bórico, ácido acético e outros) e perfurocortantes (lâminas de bisturi e tricotomia, tubos de vidro, agulhas, placas de Petri e outros similares).
Conhecer os tipos de resíduos gerados em um estabelecimento veterinário permite maior eficiência no manejo, segurança e economia, pois possibilita a redução dos riscos e gastos no seu manuseio. Assim, os sistemas de tratamento mais seguros e dispendiosos se destinam à fração de resíduos que realmente necessitam, facilitando a tomada de decisões quanto aos resíduos que podem ser recuperados e aos que podem seguir o fluxo de tratamento e disposição final, sem tratamento prévio.
A informação é da Médica Veterinária Cláudia Bueno Alves, especialista em Saúde Pública, Doutora em Ciência Animal pela Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás (UFG), com tese sobre Programa de Biossegurança em Laboratórios de Análises Clínica e Diagnóstico Veterinário. O assunto foi abordado no último Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica, com o tema ?Gerenciamento de Resíduos?, dia 27 de maio, no auditório do CRMV-GO.
A Médica Veterinária lembra que, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008, mais da metade (50,8%) dos municípios no Brasil destinam os resíduos sólidos inadequadamente em lixões (vazadouros a céu aberto), 22,5% em aterros controlados (considerados lixões maquiados) e apenas 27,7% dos municípios utilizam a forma correta de disposição final desses produtos (aterros sanitários).
Classificação e manejo dos resíduos
Conforme descrito na RDC 306 de 2004 da ANVISA, os RSS são classificados em cinco grupos listados de A a E, de acordo com as características que apresentam. Pertencem ao grupo A, os resíduos potencialmente infectantes; grupo B, resíduos químicos; grupo C, rejeitos radioativos; grupo D, resíduos comuns e o grupo E, materiais perfurocortantes ou escarificantes.
A partir desta classificação, os resíduos devem ser manuseados de formas distintas em todas as etapas, que incluem a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta, transporte externo e destinação final.
1 ? Segregação ? Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos e é a etapa fundamental do manejo, pois norteará processos subsequentes, incluindo a necessidade de tratamento ou não antes da disposição final.
2 ? Acondicionamento ? consiste no ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes providos de tampa acionada a pedal, resistentes a vazamentos, punctura e ruptura. Sua função principal consiste em isolar os resíduos do meio externo, impedindo contaminação ambiental, manter vetores afastados e evitar contato direto dos trabalhadores com os resíduos.
Neste sentido, os resíduos do grupo A devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos ou vermelhos; resíduos do grupo B, em recipientes rígidos adequados para cada tipo de substância química; os rejeitos radioativos, em recipientes com blindagem adequada ao tipo de elemento radioativo a sofrer decaimento; resíduos do grupo D, em sacos impermeáveis e os do grupo E, em recipiente rígido, estanque, resistente à ruptura e vazamento, impermeável e com tampa
3 ? Identificação ? deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando símbolos, cores e frases, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e aos riscos específicos de cada grupo de resíduos.
4 ? Transporte Interno/Externo ? A partir dessas etapas, os resíduos deverão ser transportados do ponto de geração até o local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para coleta. Este manejo deve ser feito em recipientes adequados, ou seja, constituídos de material rígido, lavável, impermeável, providos de tampa, com cantos e bordas arredondadas e em horários não coincidentes com o maior fluxo de pessoas ou de atividades.
5 ? Armazenamento Temporário ? feito em local dentro do estabelecimento até a coleta para o armazenamento externo.
6 ? Tratamento ? consiste em quaisquer processos que alterem as características dos resíduos, visando a minimização do risco à saúde, preservação do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador. O método a ser empregado é variável conforme o grupo a que pertence o material, sendo as técnicas de desinfecção térmica as mais comumente utilizadas e dentre estas, a autoclavação e incineração.
7 ? Armazenamento Externo ? abrigo externo que deve ser construído em alvenaria, fechado, dotado de aberturas teladas para ventilação, ter localização que não abra diretamente para a área de permanência de pessoas e circulação de público, dando-se preferência aos locais de fácil acesso à coleta externa
8 ? Disposição Final ? Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental. Em Goiânia esta etapa é efetuada em aterro sanitário.
Ao levar em consideração os riscos inerentes ao manuseio dos RSS, todos os serviços de saúde devem elaborar um Plano de Gestão dos Resíduos (PGR), contemplando as etapas citadas e descrever medidas de prevenção a acidentes ocupacionais, englobando também os equipamentos de proteção utilizados para o manejo desses produtos.
Desse modo, um caminho para se otimizar a gestão dos RSS é o exercício do bom-senso, aliado à educação e treinamento dos profissionais. ?A adoção do manuseio adequado dos resíduos veterinários, no contexto da biossegurança, aliando economia de recursos, preservação do meio ambiente, ética e responsabilidade poderão garantir mais qualidade de vida no presente e um futuro mais saudável para as próximas gerações?, completou Cláudia Bueno Alves.
Dicas de consulta:
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 306, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.