Nomeia fiscais de contratos e atribui competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos respectivos:
Nº Proc. | Objeto | Fiscal Titular | Fiscal Substituto |
0130031.00000079/2022-53 | Contratação de sistema online para realização de eleição da Diretoria Executiva do CRMV-GO em 2023. | Secretária Executiva | Gerente do Departamento de Recuperação de Crédito |
0130031.00000115/2022-20 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Auditoria de Sistema de Eleição do CRMV/GO. |
Secretária Executiva | Gerente do Departamento de Recuperação de Crédito |
0130026.00000263/2022-05 | Solicitação de contratação de serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho. | Gerente do Departamento de Recursos Humanos | Adjar Bomfim Ataíde Júnior |
0130032.00000086/2022-37 | Contratação de empresa especializada para troca do elevador na sede administrativa do CRMV-GO | Gerente do Departamento de Gestão e Apoio Logístico | Assessora Administrativa |
0130032.00000052/2022-52 | Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de técnico em arquivo. | Gerente do Departamento de Gestão e Apoio Logístico | Gerente do Departamento de Recursos Humanos |
Art. 2º – Compete ao fiscal do contrato, além das previsões legais:
I – Certificar a existência dos seguintes documentos no processo administrativo de contratação:
- a) Emissão da nota de empenho;
- b) Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;
- c) Publicação do extrato do contrato;
- d) Cópia da portaria o nomeando como Fiscal;
- e) Relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada, em caso de serviço terceirizado;
- f) Relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual, quando for o caso.
II – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
III – Controlar prazos de vencimento do contrato e os aditivos;
IV – Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
V – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
VI – Identificar e relatar por escrito, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, se reportando sempre ao representante da empresa contratada;
VII – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VIII – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
IX – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos e
X – Atestar a nota fiscal dos serviços ou produtos recebidos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do CRMV/GO
CRMV-GO nº 5255