Dispõe sobre a afixação de adesivo informativo ao consumidor da presença de responsável técnico Médico-Veterinário ou Zootecnista nos estabelecimentos com registro obrigatório no CRMV-GO e cria o Termo Complementar.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “1” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CEMV nº 591, de 26 de junho de 1992; com fulcro nas disposições legais capituladas na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969
CONSIDERANDO o decidido na 543º Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que o CRMV é a entidade fiscalizadora da profissão do Médico-Veterinário e do Zootecnista, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CEMV nº 1177/2017, e artigos 1º e 8º da Resolução CFMV nº 682/2001;
CONSIDERANDO que a fiscalização do CRMV-GO tem flagrado com frequência nos estabelecimentos veterinários e comerciais praticando atividades que são proibidas no seu âmbito de atuação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de esclarecer e alertar aos consumidores da regularização dos estabelecimentos no CRMV/GO e da presença do Responsável Técnico Médico-Veterinário ou Zootecnista,
CONSIDERANDO a necessidade de complementar as informações escritas nos termos de fiscalização e autos de infração, com o objetivo de registrar todas as ocorrências verificadas,
RESOLVE:
Art. 1º – Implantar o Adesivo Indicativo da presença de Responsável Técnico Médico Veterinário ou Zootecnista nos estabelecimentos industrias, comerciais e prestadores de serviços ligados à Medicina Veterinária e à Zootecnia, devidamente regularizados no CRMV-GO, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º – O Adesivo Indicativo deve ser confeccionado pelo CRMV-GO, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º – A afixação do Adesivo Indicativo será obrigatória em todos os estabelecimentos inscritos e com Anotação de Responsabilidade homologada no CRMV-GO abrangidos por esta Resolução, devendo ser colocado em local visível do estabelecimento ao público consumidor.
Parágrafo 1º – A entrega e a afixação do Adesivo Indicativo do Responsável Técnico nos estabelecimentos indicados por esta Resolução serão de responsabilidade do fiscal do CRMV-GO.
Parágrafo 2º – O Responsável Técnico poderá retirar o adesivo na sede do CRMV-GO e afixar na empresa e será responsável por retirar o adesivo ao se desligar da empresa.
Art. 4º – No ato da entrega e da afixação do adesivo indicativo, o fiscal deverá informar no termo de fiscalização que foi feita a fixação, devendo este ser assinado pelo responsável da empresa.
Art. 5º – O Responsável Técnico é corresponsável pelo cumprimento desta Resolução, juntamente com os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos, respondendo perante o CRMV-GO pelo seu descumprimento.
Art. 6º – Fica estabelecido Termo Complementar a ser utilizado juntamente com o termo de fiscalização ou auto de infração, com o objetivo de acrescentar informações verificadas no momento da fiscalização e que não couberam nos documentos citados anteriormente. O modelo deve ser de acordo com Anexo II dessa resolução.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos doze dias do mês de setêmbro do ano de dois mil e dezoito.
Olízio Claudino da Silva
Presidente
CRMV-GO 0547
Ingrid Bueno Atayde
Secretaria-Geral
CRMV-GO 2738