Decisão do TRF1
2 de outubro de 2019 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
Nesta terça-feira (1° de outubro), a 7ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) votou por unanimidade pela anulação das resoluções
dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM) que avançavam
em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam a coleta de
materiais de animais, bem como a análise e a emissão de laudos.
Para anular as resoluções, o Conselho Federal de Medicina
Veterinária (CFMV) demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de
farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com
animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de
Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias, portanto, as resoluções do CFF
e do CFBM seriam consideradas autônomas e dissociadas de qualquer permissão
legal.
Após a publicação do acórdão pelo TFR1, ficará reconhecida a
decisão de que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de
qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial
veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.
Biomedicina
A ação ajuizada contra o CFBM é de 2008 e contesta a
Resolução nº 154/2008, que autorizava o biomédico a coletar material biológico
de animais, realizar exames laboratoriais e emitir o laudo dos achados da
investigação. A norma do CFBM avançava em atribuições do médico-veterinário,
uma vez que o artigo 5º da Lei nº 5.517/1968 diz que é competência privativa do
médico-veterinário “a prática da clínica em todas as suas modalidades”.
O CFMV ainda contestou a resolução fundamentando que a
atuação do biomédico se dá em caráter complementar à Medicina humana, conforme
consta da própria lei que regulamenta o exercício da profissão de biomédico.
Farmácia
Anteriormente, em 2006, o CFMV entrou na justiça contra a
Resolução nº 442/2006 do CFF, que permitia ao farmacêutico realizar todos os
tipos de exames laboratoriais em animais, emitir o laudo e ainda responder como
responsável técnico dos laboratórios que atuam em clínicas médico-veterinárias,
como hematologia, microbiologia, parasitologia, citologia e imunologia. Mais
uma vez avançando em atribuições que, por lei, são privativas do
médico-veterinário.
As duas ações foram deliberadas na mesma sessão de
julgamento da 7º Turma do TRF1 e as decisões convergiram por unanimidade
confirmando que as resoluções invadem competências privativas do
médico-veterinário.
Assessoria de Comunicação SocialGERENTE DO CRMV-GO FALA SOBRE DECISÃO DO TRF1 AO JORNAL OPÇÃO