Esclarecimento do CRMV-GO sobre o Decreto Estadual nº 9.828
16 de março de 2021 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:40am
Diante da edição e publicar do
Decreto Estadual nº 9.828
em 16/03/2021, que devolve o sistema de revezamento das atividades produtivas de forma alternativa, de 14 em 14 dias, no Estado de Goiás, como uma das medidas de contenção do avanço do COVID-19, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás vem dando os seguintes esclarecimentos a seus inscritos:
O citado decreto altera a redação do Decreto 9653/2020, nos artigos que tratam das atividades essenciais, dentre elas, as atividades ligadas à medicina veterinária e zootecnia.
Inicialmente como atividades dos hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os requisitos comerciais de fornecimentos e gêneros alimentícios, relevantes à área e especificações comerciais que atuavam na venda de produtos agropecuários, estavam autorizadas pelo Decreto 9653/2020.
Porém, o atual decreto restringiu as atividades para somente hospitais veterinários e clínicas veterinárias.
A nova redação nos leva a entender que casas de produtos agropecuários, petshops e comerciais de gêneros alimentícios para animais, não devem permanecer em funcionamento nos períodos de paralisação das atividades salvaguardas.
Todavia, o mesmo Decreto 9.828 / 2021 mantém em funcionamento os fornecedores e / ou fornecedores de bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, mas não é claro em dizer que se trata apenas da saúde, higiene e alimentação humana.
Desse modo, na expectativa de sanarmos a celeuma o quanto antes, estamos requerendo esclarecimentos junto ao Governo do Estado de Goiás, Secretaria Estadual de Saúde e Casa Civil, acerca do funcionamento dos veterinários, uma vez que compreendemos ser essencial prezar pela saúde, higiene e animal de alimentação,
sob pena de contribuir para o sofrimento e prejuízo à vida dos animais, bem como inviabilizar a continuidade do agronegócio no Estado de Goiás.
Assim que tivermos um retorno por parte do Governo do Estado, esclareceremos aos interessados qual é a interpretação que deve ser dada ao decreto, a fim de evitar embaraços e questionamentos futuros.
Cumpre-nos realçar, que os municípios também editam suas normas sobre o funcionamento das atividades e elas devem ser igualmente seguidas, razão pela qual sugerimos que fiquem atentos às manifestações dos Poderes Executivos Municipais onde atuem profissionalmente.
Por fim, solidarizamos com todos os goianos que, de alguma maneira, sentem-se prejudicados neste momento, seja pela perda de familiares ou seja por dificuldade de manutenção das suas atividades empresariais, porém, o momento sanitário que estamos vivendo é grave, atípico e requer medidas de segurança severas.
Somente com a união e compreensão de todos conseguiremos superar todas as dificuldades que estamos expostos.