Fraudes em alimentos
11 de dezembro de 2017 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:38am
CRMV-GO alerta: cuidado
ao adquirir alimentos para as festas de fim de ano e também no dia a dia
Cerca
de 500 surtos causados por doenças transmitidas por alimentos (DTAs) foram
registrados pelo Ministério da Saúde em 2016, o que resultou em 9.907 pessoas
doentes. Em 2017 já foram contabilizados 133 surtos e 2.014 doentes até agora.
As DTAs causam não só agravos à saúde, mas também prejuízos econômicos com o
afastamento de trabalhadores e estudantes de suas funções por um período que
pode variar de dois dias a uma semana, em média.
As
fraudes em produtos de origem animal são uma ameaça à segurança alimentar.
Produtos fraudados podem potencializar as DTAs, pois, ao suprimir, trocar,
alterar ingredientes também tentam mascarar contaminações por microrganismos,
portanto, os médicos veterinários alertam para que o consumidor fique atento no
dia a dia e nas festas de fim de ano com os alimentos de origem animal (carne,
ovos, queijos, leite etc). Vale lembrar que cerca de 60% dos patógenos e 75%
das enfermidades emergentes humanas são de origem animal, segundo dados da
Organização Mundial de Saúde (OMS).
O papel da indústria de alimentos é
focar na qualidade dos processos e produtos com implantação e monitoramento de
programas visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos. O
Estado, através de seus órgãos de regulação e fiscalização, deve avaliar a
implantação e a execução dos programas de autocontrole para que os alimentos
cheguem inócuos à saúde pública, ou seja, à mesa do consumidor.
Infelizmente, devido ao baixo efetivo
de servidores nos órgãos de regulação, algumas indústrias e pessoas fraudam
alimentos para auferir mais lucros com as vendas. Entre os produtos mais
fraudados estão: leite, pescado, carnes (bovinas, suínas e aves) e também o
mel.
As fraudes mais comuns do leite ocorrem quando:
– O produto sofre adição
de água ou substâncias conservantes em sua composição.
– Subtrai-se qualquer um
dos seus componentes.
– Quando o leite é de um
tipo, mas se apresenta rotulado como de outro tipo de categoria superior.
– Estiver cru, porém,
vendido como pasteurizado e for exposto ao consumo sem as devidas garantias de
inviolabilidade.
A fraude, atualmente, é mais
sofisticada e os fraudadores acrescentam uma série de substâncias nocivas à
saúde tais como:
– Conservantes: formol, água
oxigenada, hipoclorito de sódio, citrato de sódio.
– Restauradores de densidade: ureia,
maltodextrina, amido, cloretos, sacarose.
– Restauradores de crioscopia: álcool
etílico.
– Soro proveniente da produção de
queijos, para dar mais volume.
Em vários Estados já foram registrados inúmeros casos
de fraude no leite, amplamente noticiados pela imprensa. Os criminosos
adicionam água oxigenada e até formol para ?recondicionar? o leite mal
armazenado e em deterioração.
Da mesma forma que ocorre no leite, o pescado também é
passível de adulteração. As irregularidades mais comuns são: a fraude econômica
no pescado glaciado, a fraude por adição de tripolifosfato de sódio e a troca
de espécies. O glaciamento, que é a camada de gelo que envolve o pescado
congelado, é benéfico para proteger o pescado da rancificação de suas gorduras
e da desidratação pelo frio. Porém, não é informado ao consumidor que glaciamento é o mesmo que embalagem.
Desse modo, a quantidade de gelo deve ser descontada do peso do pescado.
Geralmente isto não acontece e pagamos por gelo a preço de pescado. No caso do
tripolifosfato de sódio, quando é aplicado ao pescado, provoca grande retenção
de líquidos, aumentando consideravelmente o volume e preço do produto. Já a
troca por espécies faz com que o consumidor pague por um pescado mais nobre,
mas leve para casa um de valor inferior, por exemplo: troca-se linguado
por panga e polaca do Alasca por merluza. Após cortado em filés e glaciado, a
diferença entre estas espécies é imperceptível.
Nas carnes, as aves e embutidos (linguiças,
mortadelas, presuntos, salsichas) são os que mais sofrem fraudes. Neste caso
ocorre principalmente a injeção de água/salmoura acima do limite permitido,
adição de conservantes em excesso, adição de gelo em embalagens e introdução de
carne mecanicamente separada (CMS) em produtos não permitidos, como as
linguiças frescais. Nas carnes bovinas temos as fraudes da divergência dos
cortes e acréscimo de cortes não declarados, muito comuns em picanhas. Existem
casos de abusos com a aplicação de líquidos em carne bovina in natura. O
peso aumenta em até 30% com a adição de líquidos. Esta fraude culminou na Operação
Vaca Atolada da Polícia Federal, que prendeu várias pessoas em Belo
Horizonte-MG (2012) e Porto Alegre-RS (2013). Em relação às fraudes
em pescado por troca de espécies, anualmente o Ministério da Agricultura (Mapa)
faz ações durante a Semana Santa. Exemplo foi a operação ocorrida em oito
Estado e no DF em fevereiro deste ano. Nesta operação, os fiscais descobriram
polvo substituído por lulas gigantes, entre outras irregularidades.
A
Operação da Polícia Federal mais recente envolvendo alimentos foi a Operação
Carne Fraca deflagrada em março deste ano e que culminou na prisão até do
Superintendente do Mapa em Goiás. Diversas irregularidades foram encontradas
nesta operação, amplamente divulgadas pela imprensa.
Peru
de Natal
A
fraude em peru ocorre da mesma forma que as ocorrências em frangos. A fraude
neste caso é de fundo econômico, quando a quantidade de água absorvida pela
carcaça é maior do que a permitida pela legislação. Segundo a lei, a quantidade
de água máxima que uma carcaça de ave pode conter após seu processamento no
abatedouro é 6 %. Ou seja, em um peru de 4 kg, deve haver no máximo 240 g de
água que foi absorvida durante o pré-resfriamento. Existe uma normativa que regula este assunto:
PORTARIA N° 210 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998, do Ministério da Agricultura
(MAPA): Clique aqui.
No caso dos méis, sua adulteração é clássica e muitas vezes caseira. Os
méis falsos e adulterados podem se passar por verdadeiros facilmente por
possuírem características visuais muito homogêneas e, portanto, fáceis de
imitar. Depois da adição de melado de cana, por exemplo, é muito difícil dizer
quais são puros e quais não são, quando vistos das prateleiras.
De tempos em tempos somos surpreendidos com fraudes em
alimentos noticiadas em veículos de comunicação. Algumas resultam em operações
envolvendo polícias, órgãos de fiscalização e o Ministério Público. Tais
fraudes devem ser combatidas, porque além de causarem prejuízo econômico, podem
trazer sérios riscos à saúde do consumidor. Sabendo de casos como estes, ou
suspeitas, o CRMV-GO alerta o consumidor goiano que comunique os fatos à Agência Goiana de
Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Ministério da Agricultura (Mapa), Polícia
Federal, Polícia Civil, Ministério Público ou Procon.
Fonte: Méd. Vet. Saulo
Fernandes Mano de Carvalho (CRMV-GO 2409) é Médico Veterinário do Departamento
de Polícia Federal e Doutor em Ciência Animal pela Escola de Veterinária e
Zootecnia da UFG.