Importância do Responsável Técnico Médico-Veterinário em indústrias de carne e derivados
24 de janeiro de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
O RT
O Responsável Técnico (RT) é um agente da legalidade que visa garantir a saúde pública, o bem-estar animal, a qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados, em conformidade com as normas e regras estabelecidas na legislação específica e no Código de Ética Profissional.
Toda firma profissional relacionada à Medicina Veterinária e à Zootecnia deve, obrigatoriamente, apresentar um RT.
Esse agente deve ser um Médico-Veterinário e/ou Zootecnista habilitado, nos limites da lei que regulamenta cada profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento, projeto ou serviço. Assim, responde técnica, ética e legalmente (administrativa, civil e penalmente) pelos seus atos profissionais e pelas atividades desenvolvidas.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) possui um Manual de Responsabilidade Técnica com regras e orientações auxiliares e para a aprimoração do trabalho como RT.
O RT em Indústrias de Carne e Derivados
Segundo o Manual de Responsabilidade Técnica CRMV-GO 5ª Ed. 2023, Indústrias de Carne e Derivados são definidas como estabelecimentos que abatem, industrializam, manipulam, beneficiam e embalam produtos, subprodutos ou derivados da carne. São classificadas em:
Matadouros
Matadouros Frigoríficos
Fábricas de Conservas
Entrepostos de Carnes e Derivados
Indústrias de Subprodutos Derivados
Quando no desempenho de suas funções, os Responsáveis Técnicos dos estabelecimentos acima devem ter conhecimento dos aspectos técnicos e legais a que estão sujeitos os estabelecimentos.
Atribuições comuns do Responsável Técnico nesses segmentos
Cabe ao profissional Responsável Técnico o monitoramento dos programas de autocontrole da qualidade e segurança dos produtos elaborados e/ou comercializados no estabelecimento, devendo prestar orientações quanto:
à seleção de fornecedores devidamente regularizados nos órgãos oficiais e que pratiquem, no mínimo, as boas práticas agrícolas e/ou de fabricação e manipulação de alimentos;
à aquisição de produtos, insumos e embalagens aprovados e/ou registrados nos órgãos competentes;
à adequação dos procedimentos de recebimento, armazenamento, manipulação, preparação, distribuição e transporte dos produtos;
à saúde e à higiene pessoal e operacional dos funcionários;
à higiene ambiental, de utensílios, maquinário, equipamentos, móveis e respectivos procedimentos de higienização;
ao controle de vetores e pragas, integrado às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos;
ao controle de qualidade dos produtos produzidos e/ou comercializados no estabelecimento;
à rotulagem para informação ao consumidor e rastreabilidade do produto;
à adequação higiênico-sanitária das instalações, utensílios, maquinário, móveis e equipamentos;
ao cumprimento dos memoriais descritivos do padrão de identidade e qualidade dos produtos elaborados;
ao acompanhamento de certificados sanitários emitidos pelo serviço oficial, no transporte de todos os produtos do estabelecimento;
à garantia da adequada destinação de produtos condenados, conforme determinação do serviço oficial de inspeção;
à aquisição de animais provenientes de fornecedores com controle sanitário;
a adoção de procedimentos de classificação de bovinos e carcaças, conforme a legislação em vigor;
assegurar que todos os animais recebidos no estabelecimento de abate sejam acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA);
ter conhecimento a respeito dos aspectos técnicos e legais a que estão sujeitos os estabelecimentos, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas.
Para conferir todas as responsabilidades e funções do RT em hotéis e pensões para animais, acesse o Manual na íntegra aqui.