Nota de Desagravo em favor do Méd. Vet. Eliel Ferreira Di Souza Junior
27 de novembro de 2024 – Atualizado em 02/12/2024 – 8:53am
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO), no uso das suas atribuições conferidas pela Lei 5.517/1968 e seu decreto regulamentador nº 64.704/1969, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética do Médico-Veterinário) e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem conceder DESAGRAVO PÚBLICO em favor do médico-veterinário Eliel Ferreira Di Souza Junior (CRMV-GO 09569-VP), por ofensas sofridas no exercício da profissão.
É inaceitável que sejam praticadas ofensas, palavras desrespeitosas, intimidação, ameaças ou agressão contra médicos-veterinários e zootecnistas durante o cumprimento de suas funções. Tais atos não apenas ferem a dignidade dos profissionais, mas também desrespeitam a relevância social de suas atividades, fundamentais para a saúde e o bem-estar animal, humano e ambiental. Todo e qualquer ato ofensivo, desrespeitoso e/ou violento deve ser coibido e repudiado por toda a sociedade.
O CRMV-GO manifesta total apoio e solidariedade ao profissional desagravado, bem como a todos que atuam zelando pelo bem-estar de animais e seres humanos, Este conselho reafirma seu compromisso em proteger os direitos da classe e exigir respeito e dignidade para com todos os médicos-veterinários e zootecnistas.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO)