Periodicidade de envio de relatórios dos projetos de castração é regulamentada
10 de julho de 2023 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
Publicada na última segunda-feira (3), a Portaria CRMV-GO nº 73/2023 regulamenta a periodicidade de envio de relatórios dos projetos de castração aprovados pelo CRMV-GO, conforme §2º do art. 4º da Resolução CFMV nº 962/2010.
O documento foi assinado pelo presidente do CRMV-GO, Rafael Vieira, e passou a ser válido a partir do dia 3 de julho de 2023.
A Portaria estabelece que o responsável técnico (RT) encarregado por projetos de castração deve apresentar ao CRMV-GO, a qualquer momento solicitado, um relatório com informações previstas na Resolução CFMV 962/10. No Anexo I do documento, há um modelo de relatório.
Confira abaixo o arquivo da Portaria CRMV-GO nº 73/2023 na íntegra.