Portaria CRMV/GO N° 17, de 02 de Junho de 2017.
Dispõe sobre o remanejamento de servidor para organização de arquivo documental.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do arquivo físico de documentos;
RESOLVE:
Art. 1 – Designar o servidor Daniel José de Sousa (Mat. 121/2013) para organizar os documentos no arquivo físico, no período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
Art. 2 – Quanto ao arquivo das pastas dos profissionais e empresas ficam estabelecidos os seguintes critérios:
I – Retirar as pastas de Pessoa Jurídica canceladas ou suspensas e arquiva-las em outro local. II – Organizar as pastas dos profissionais e empresas por no de inscrição. III- Trocar as presilhas de ferro por presilhas de plástico.
IV-Trocar as pastas que não tem mais condições de uso.
V – Arquivar os documentos que estão “soltos” dentro da própria pasta.
VI – Identificar as pastas com número ou etiqueta, quando for necessário.
Art. 3o – Quanto ao arquivo do calabouço:
– I – Separar os arquivos que podem ser eliminados conforme orientações das gerentes das seções.
guarda.
II – Organizar as pastas, caixas e etiquetas de identificação dos arquivos que será mantida a
III – Adequar os espaços de guarda por seção.
IV – Elaborar lista de eliminação dos documentos V – Providenciar a eliminação de documentos.
Art. 4° O servidor nomeado no art. 1o desta portaria fará jus à gratificação de nível 3, vedada a cumulação com outra gratificação.
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor em 5 de junho de 2017.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV-GO 0438
