Portaria CRMV/GO nº 12/2022, de 5 de abril de 2022
5 de abril de 2022 – Atualizado em 04/10/2024 – 1:59pm
Revoga a Portaria CRMV-GO nº 37/2020 e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, no âmbito do CRMV-GO.
- 1º O uso de máscaras é recomendável nos seguintes casos:
I – Pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contato com pessoas sintomáticas;
II – Pessoas de grupo de riscos, como imunossuprimidos, com comorbidades, idosos – principalmente acima de 70 (setenta) anos – e gestantes;
III – Pessoas não vacinadas ou com vacinação incompleta;
IV – Em locais que possuam maior risco de transmissão como espaços com aglomerações, ou em que não seja possível manter o distanciamento social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revoga-se a Portaria CRMV-GO nº 37, de 18 de junho de 2020.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255