Portaria CRMV/GO nº 80/2026, de 22 de setembro de 2026
Nomeia Fernando Emídio dos Santos para o emprego comissionado de Assessor Jurídico, define as atribuições do cargo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Nomear, a partir de 22 de setembro de 2026, o advogado FERNANDO EMÍDIO DOS SANTOS, matrícula CRMV-GO nº 158/2026, inscrito na OAB/GO sob o nº 35.775, para o emprego comissionado de Assessor Jurídico.
Art. 2º Ficam definidas as atribuições para o emprego comissionado de Assessor Jurídico, cujo escopo principal de atuação compreende a gerência, coordenação e supervisão do Departamento Jurídico, bem como a instrução, análise e emissão de pareceres em processos administrativos e Processos Éticos Profissionais (PEP):
I – Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento Jurídico, promovendo a adequada distribuição das demandas e a padronização dos procedimentos da unidade;
II – Orientar e acompanhar as atividades dos servidores e estagiários lotados no Departamento Jurídico, visando à eficiência dos serviços, ao cumprimento das metas institucionais e ao desenvolvimento da equipe;
III – Planejar, acompanhar e propor melhorias nos processos de trabalho do Departamento Jurídico, elaborando relatórios e fornecendo informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da Administração;
IV – Prestar auxílio ao servidor encarregado pelo controle de processos e prazos da unidade, atuando como orientador na triagem de intimações e painéis eletrônicos;
V – Prestar assessoramento administrativo e jurídico à Presidência, à Diretoria Executiva e aos Conselheiros do CRMV-GO;
VI – Apreciar, prestar assistência e emitir parecer nos processos de licitação, contratações diretas e de convênios, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos;
VII – Auxiliar nas decisões administrativas, como recursos em licitações, em processos administrativos, em pedidos de compras, em pedidos envolvendo pessoal e em qualquer outra decisão administrativa ou estratégica da autarquia;
VIII – Atuar na instrução de Processos Éticos Profissionais (PEP), emitindo os pareceres jurídicos, despachos e relatórios pertinentes;
IX – Participar das Sessões Plenárias e, especialmente, das Sessões de Julgamento;
X – Participar de reuniões da Diretoria Executiva e de outras reuniões administrativas, quando solicitado;
XI – Acompanhar as demandas da Diretoria Executiva perante as autoridades e os demais órgãos, auxiliando na elaboração de respostas e de pedidos, na redação de ofícios e no acompanhamento de prazos administrativos;
XII – Substituir o(a) empregado(a) responsável pela atuação jurídica no contencioso judicial, durante suas ausências, licenças e impedimentos legais, assumindo, nesses períodos, a respectiva atuação;
XIII – Atuar em processos judiciais e elaborar petições em juízo de forma excepcional, quando em regime de substituição;
XIV – Acompanhar as proposituras legais de interesse do CRMV-GO que tramitem no Poder Legislativo;
XV – Auxiliar a Assessoria de Comunicação no envio de notas à imprensa e em respostas nos meios de comunicação oficiais do CRMV-GO;
XVI – Zelar pelo interesse público;
XVII – Executar outras atividades inerentes ao cargo, de mesma natureza e nível de complexidade, a critério da chefia ou por determinação da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ratificada pela sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 49/2026, de 6 de julho de 2026 e a Portaria CRMV/GO nº 50/2026, de 6 de julho de 2026.
A Portaria CRMV/GO nº 49/2026 e a Portaria CRMV/GO nº 50/2026 foram publicadas no Diário Oficial da União em 08/09/2026 – Edição 169 – Seção 2 – Página 92.
SUZANA RODRIGUES SEVERINO
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 4092
