Portaria CRMV/GO nº 14/2016, de 17 de junho de 2016
Nomeia servidores para compor o Grupo de Trabalho de Fiscalização com as atribuições que especifica.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no 6499 uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “j” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO a necessidade de mudanças em procedimentos administrativos;
RESOLVE,
Art. 1º – Nomear os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho de Fiscalização:
Função Nome Matrícula
Presidente Caroline Ayres da Silva Japiassu 128
Membros Ludmila Alves Ferreira 51
Lorena Borges Lima 130
Iris Rodrigues Nunes Queiroz 86
Art. 2° – Este Grupo de Trabalho tem por finalidade:
I — mapear o processo de suspensão de registro por motivo de fiscalização e os processos de auto de infração e auto de multa;
II — definir os procedimentos operacionais padrão de ambos;
III – apresentar à Diretoria para aprovação e implantar o novo processo.
Art. 3º – O prazo para conclusão dos trabalhos é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único — O prazo previsto no caput deste artigo poderá sofrer alteração em virtude do período necessário para aprovação do processo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV GO 0438