Portaria CRMV/GO nº 15/2012, de 13 de maio de 2012
13 de maio de 2012 – Atualizado em 09/12/2024 – 1:20pm
Designa servidoras para conferência de envio dos votos, nos termos do art. 10 da Resolução CFMV nº 958/2010, referente às eleições de 2011 do CRMV-GO
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CEMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o grande número de reclamações dos profissionais referente às multas de eleição em que os mesmos alegam ter votado via correio, receberam notificação de multa referente à eleição de 2011;
Considerando a possibilidade de a Administração Pública rever os próprios atos;
Considerando a decisão na 741ª Septuagentésima Quadringentésima Primeira Reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 12/07/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar as funcionárias Elienay Garcia Inácio Arthur e Patrícia Ferreira Agapito para conferir o envio dos votos, nos termos do artigo 10 da Resolução do CFMV nº 958, de 18 de junho de 2010, com a relação dos eleitores aptos a votar no pleito do 1º e 2º turnos das eleições realizadas no ano de 2011 para renovação da Diretoria e Conselheiros do CRMV-GO.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16/07/2012, encerrando-se em 29/08/2012, devendo ser apresentado pelas servidoras acima designadas, relatório conclusivo acerca da comprovação de votação, mesmo que não conste na listagem, ter o profissional encaminhado o voto pelo correio.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos treze dias do mês de julho de dois mil e doze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente