Portaria CRMV/GO nº 28/2009, de 9 de setembro de 2009
9 de setembro de 2009 – Atualizado em 15/11/2024 – 7:52pm
Disciplina a utilização dos veículos do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a decisão na 638ª Sexagentésima Trigésima Oitava Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 31 de agosto de 2009;
RESOLVE,
Art. 1º – Disciplinar o uso, a guarda e os procedimentos inerentes à manutenção e ao abastecimento de combustível dos veículos do CRMV-GO.
DO USO E DA GUARDA DOS VEÍCULOS DO CRMV-GO
Art. 2º – Os veículos do CRMV-GO serão vinculados a Coordenação Administrativa.
Art. 3º – Os veículos do CRMV-GO deverão permanecer guardados na garagem do CRMV-GO.
Art. 4º – Caberá a Coordenação Administrativa autorizar a utilização do veículo para o cumprimento de atividades do CRMV-GO.
Art. 5º – E vedada a utilização dos veículos do CRMV-GO para fins particulares, incluindo-se o deslocamento para residência de membros ou servidores, salvo em caso de viagem a serviço, bem como o empréstimo para outras Instituições, órgãos ou entidades, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 6º – Somente poderão conduzir os veículos do CRMV-GO membros ou servidores devidamente cadastrados na Coordenação Administrativa.
Art. 7º – A autorização e o controle do uso dos veículos do CRMV-GO dar-se-á por meio do formulário constante do Anexo 1, o qual deverá ser assinado pela Coordenação Administrativa.
DA MANUTENÇÃO E DO SEGURO
Art. 8º – No caso de necessidade de manutenção, programada ou não, a responsabilidade pelo encaminhamento do veículo oficial e o aceite dos serviços realizados e das peças fornecidas é da Coordenação Administrativa.
Parágrafo único. O aceite do serviço realizado ou da peça adquirida será registrado na nota fiscal apresentada pela empresa contratada.
Art. 9º – Ocorrendo sinistro com o veículo do CRMV-GO, o condutor deverá registrar boletim de ocorrência na respectiva Delegacia de Polícia, cabendo a Coordenação Administrativa acionar a empresa seguradora e cientificar a Diretoria do CRMV-GO.
Parágrafo único. Existindo a necessidade do pagamento da franquia, A Coordenação Administrativa providenciará o encaminhamento do boletim de ocorrência e do orçamento da oficina credenciada relativo à franquia, à Seção de Contabilidade, Finanças e Pessoal do CRMV-GO.
DO ABASTECIMENTO
Art. 10. A Coordenação Administrativa é responsável pela emissão da Autorização e Controle de Abastecimento de Combustível (Anexo II).
Art. 11º – Os veículos serão obrigatoriamente abastecidos com álcool, salvo nos casos de inexistência desse combustível e nos casos de abastecimento com gasolina nos reservatórios próprios (reservatório de gasolina para acionamento do motor).
Art. 12 – O servidor responsável pela condução do veículo efetuará o abastecimento dos veículos, a troca de óleo e a lavação do veículo.
- 1º A cada abastecimento de combustível, o condutor do veículo deverá, após verificada a veracidade das informações, apor a quilometragem do veículo constante do hodômetro, a qual deverá ser enviada à Seção de Contabilidade, Finanças e Pessoal do CRMV-GO.
- 2º Terminado o procedimento constante no parágrafo anterior, o servidor providenciará o preenchimento complementar das informações previstas na Autorização e Controle de Abastecimento (Anexo II).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – A responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito é do condutor do veículo.
Art. 14 – Os veículos usarão identificação oficial nas portas, conforme modelo aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 15 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente