Portaria CRMV/GO nº 34/2025, de 21 de fevereiro de 2025
21 de fevereiro de 2025 – Atualizado em 21/02/2025 – 4:30pm
Institui a Comissão Especial de Concurso Público do CRMV-GO e define suas competências para planejar e acompanhar as atividades relativas à realização do certame para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere os itens “a” e “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar e acompanhar as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º A comissão será composta pelos servidores Giovana Monteiro Quinan Ferraz, Matr. CRMV/GO nº 132/2018, Nelson Alves do Nascimento Lessa, Matr. CRMV/GO nº 77/2008, Raquel de Sousa Braga, Matr. CRMV/GO nº 104/2012, Marcos Vinícius Martins dos Santos, Matr. CRMV/GO nº 134/2018 e Heitor Caixeta Arantes, Matr. CRMV/GO nº 126/2014, sob a presidência da primeira.
Art. 3º Compete à comissão organizadora:
I – planejar todas as etapas do concurso público;
II – identificar os conhecimentos, as habilidades e, quando for o caso, as competências necessários ao exercício dos empregos públicos a serem providos;
III – decidir sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequados à seleção, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários;
IV – definir, com base nas atribuições dos empregos públicos, o conteúdo programático, as atividades práticas e as habilidades e competências a serem avaliados;
V – decidir sobre o uso de avaliação por títulos, se lei específica não a determinar, bem como sobre os títulos a serem considerados, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários; e
VI – acompanhar a execução do concurso.
Art. 4º As decisões da comissão serão tomadas por maioria de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate nas votações, caberá ao presidente da comissão o voto de qualidade para desempate.
Art. 5º As reuniões da comissão serão registradas em atas, que ficarão arquivadas e disponíveis para conhecimento geral, exceto quanto a informações que possam comprometer a efetividade ou a integridade do certame, que serão disponibilizadas após a divulgação dos seus resultados.
Art. 6º É vedada a inscrição dos integrantes da comissão no Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CRMV/GO.
Art. 7º O integrante da comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, venha a se inscrever para a realização do Concurso Público do CRMV/GO deverá se declarar impedido de permanecer no colegiado.
Art. 7º Outros servidores poderão ser convidados a participar das reuniões da comissão a fim de prestarem informações ou apoiarem a execução dos trabalhos.
Art. 8º Homologado o concurso público, a comissão de que trata esta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV/GO nº 5255