Portaria CRMV/GO nº 42/2011, de 2 de dezembro de 2011
2 de dezembro de 2011 – Atualizado em 05/12/2024 – 2:58pm
Proíbe o fornecimento de listagens de profissionais e pessoas jurídicas inscritos no CRMV-GO, com exceção para chapas eleitorais, e estabelece condições para postagem de correspondências
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “i”, do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
considerando a Resolução CFMV nº 667, de 10 de agosto de 2000, que disciplina a expedição pelos CRMVs da listagem de profissionais inscritos na Autarquia. e dá outras providências.
considerando também a necessidade de disciplinar sobre o fornecimento de listagem de pessoa jurídica.
RESOLVE,
Art. 1º – Fica proibido o fornecimento de listagens, onde constem nomes, números de inscrição e endereços dos profissionais inscritos, exceto quando solicitadas por chapas concorrentes a processo eleitoral no CRMV-GO.
Art. 2º – Fica proibido também, o fornecimento de listagens de pessoas jurídicas inscritas.
Art. 3º – Quando solicitada a relação, o CRMV-GO poderá fazer a postagem do material, depois de revisado e aprovado pelo CRMV-GO.
- 1º – O solicitante pagará o serviço de postagem mais o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por cada correspondência expedida.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente