Portaria CRMV/GO nº 54/2024, de 22 de agosto de 2024
22 de agosto de 2024 – Atualizado em 06/09/2024 – 1:50pm
Designa servidores para movimentarem suprimento de fundos e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições lhe conferidas no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores Arnaldo Ribeiro de Souza Neto, matrícula 139/2019, Thaís de Paula Galvão, matrícula 129/2015 e Murillo Barbosa de Alencar Fernandes, matrícula 151/2022, para serem detentores do suprimento de fundos.
Art. 2º – O suprimento de fundos será concedido sempre que houver necessidade, devendo a liberação do adiantamento ocorrer após a prestação de contas do suprimento anterior.
Art. 3º – A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da data da concessão.
Art. 4º – Revogar a Portaria CRMV-GO n° 70/2023.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se e dê ciência.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Méd. Vet. CRMV-GO 5255
Presidente