Portaria CRMV/GO nº 56/2020, de 30 de novembro de 2020
Criação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores do CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Designar CAROLINA RIBEIRO BERTELI, Secretária-Geral do CRMV-GO, Méd. Vet. CRMV-GO 7227; DANILO FERRAZ SILVA, Conselheiro-Efetivo, Méd. Vet. CRMV-GO 2582; NELSON ALVES DO NASCIMENTO, Gerente do Departamento de Recursos Humanos, Matr. CRMV-GO 77/2008; e CAROLINE AYRES DA SILVA JAPIASSU, Gerente do Departamento Administrativo, Matr. CRMV-GO 128/2015; para sob a presidência da primeira, constituírem Comissão/Comitê de Avaliação de Desempenho dos servidores do CRMV-GO.
Art. 2º À Comissão de Avaliação de Desempenho compete:
- a) Definir os critérios a serem aplicados na Avaliação de Desempenho, os quais deverão considerar fatores como: conhecimento técnico, conhecimento da instituição, competências comportamentais, compromisso com resultados, assiduidade e pontualidade do servidor;
- b) Elaborar o instrumento para avaliação de desempenho dos servidores do CRMV-GO e submetê-lo à aprovação da Diretoria. O instrumento será o apurador da evolução salarial por mérito do servidor;
- c) Apreciar e desenvolver os métodos de avaliação, promovendo seu aperfeiçoamento e correção;
- d) Avaliar e julgar todas as reclamações apresentadas pelos servidores, propondo as medidas necessárias para as retificações, alterações e novas implementações;
- e) Organizar e consolidar todas as avaliações de desempenho, preparar e encaminhar em épocas próprias à Diretoria, os resultados apurados nas avaliações;
- f) Analisar e emitir relatório em caso de apresentação de recurso pelos servidores;
- g) Propor, sempre que necessário, processo de revisão de determinadas descrições de cargo, sempre que ocorrer uma solicitação que implique em mudanças significativas no perfil de responsabilidade das funções, ou de fatos relevantes que assim o exigirem;
- h) Realizar anualmente a revisão geral das descrições de cargos do CRMV-GO, analisando cada função e registrando eventuais diferenças a partir do perfil original de cada cargo, colhendo a aprovação da Diretoria;
- i) Propor ao Plenário, sempre que necessário, a criação de novos cargos no CRMV-GO; e
- j) Participar de estudo, discussão e descrição de novos cargos e da respectiva avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRMV-GO nº 47/2019.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala da Presidência, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO nº 5255