Portaria CRMV/GO nº 64/2025, de 25 de abril de 2025
25 de abril de 2025 – Atualizado em 25/04/2025 – 2:42pm
Define atribuições para a função de Coordenador(a) da Seção de Compras e Licitações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere os itens “a” e “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar as atribuições para a função de Coordenador(a) da Seção de Compras e Licitações:
I – Supervisionar diariamente as atividades e processos da seção, orientando os servidores ou estagiários, identificando falhas e pontos de melhoria nos serviços prestados, a fim de garantir a otimização do trabalho.
II – Identificar a modalidade de contratação, analisando a legalidade e conveniência, para atendimento da legislação, sempre que tiver um novo pedido de compras.
III – Realizar a instrução dos processos de compras, de licitações e de contratações, providenciando os documentos e assinaturas necessários, verificando a adequação à legalidade e controlando todo o trâmite processual, em atendimento à legislação, em todos os atos do processo.
IV – Elaborar, juntamente com os demais membros da Equipe de Planejamento da Contratação, os documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade, Edital, Contrato, Termo Aditivo, dentre outros documentos), se responsabilizando pela orientação e redação da parte legal dos documentos, para instrução adequada do processo, antes de realizar a contratação.
V – Enviar para Parecer Jurídico os documentos relacionados aos processos de compras ou licitações quando necessários e/ou exigidos pela Lei, e verificar as sugestões para dar prosseguimento ao certame.
VI – Realizar as publicações exigidas em Lei, no DOU (Diário Oficial da União) ou em outro meio de imprensa e no site do CRMV-GO,por meio de acesso ao sistema da imprensa nacional, para atender ao princípio da publicidade dos atos públicos, sempre que se fizer necessário.
VII – Gerir e controlar o saldo disponível para publicações e prestar contas de publicações realizadas e seus respectivos extratos, por meio de relatório retirado do sistema da imprensa nacional, para controle de despesa mensal.
VIII – Analisar a documentação da empresa antes de finalizar e assinar o contrato ou de solicitar a compra, de acordo com a legislação vigente, para legalidade do ato.
IX – Gerir o processo de suprimento de fundos para compras emergenciais e/ou de pequeno vulto, prestando contas do uso do dinheiro e seguindo os trâmites legais, sempre que houver necessidade.
X – Executar outras atividades inerentes ao cargo, de mesma natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV/GO 5255