Portaria CRMV/GO nº 74/2024, de 2 de outubro de 2024
2 de outubro de 2024 – Atualizado em 28/03/2025 – 9:15am
Dispõe sobre o pagamento de auxílio de representação aos conselheiros e colaboradores no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1ºEstabelecer critérios e valores para pagamento de auxílio de representação aos diretores, conselheiros efetivos e suplentes e colaboradores eventuais que se encontrem no desempenho ou em participação de ato ou atividade do CRMV-GO.
Art. 2º O auxílio de representação consiste em verba de natureza indenizatória referente aos gastos relativos a deslocamento e alimentação ocorridos com a prática de atividades político-representativas, de gerenciamento superior e atividades judicantes.
I – As atividades político-representativas consistem na participação presencial ou remota em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos realizados ou oficialmente apoiados pelo CRMV-GO ou para os quais o Conselho tenha sido oficial e formalmente convidado.
II – As atividades de gerenciamento superior consistem nos deslocamentos físicos ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás para desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros do CRMV-GO, ou participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho no âmbito do próprio Conselho.
III – As atividades judicantes consistem nas relatorias de processos éticos ou administrativos relacionados a defesas ou recursos contra autos de infração, autos de multa, multa eleitoral e recursos contra indeferimento de pedidos de anotações de responsabilidade técnica e suspensão ou cancelamento de inscrição de pessoa física e registro ou cadastro de pessoa jurídica.
Art. 3º O auxílio de representação poderá ser concedido aos diretores, conselheiros efetivos ou suplentes do CRMV-GO ou a colaboradores eventuais, pelas atividades descritas no artigo 2º, desde que expressamente convocados, convidados, nomeados ou designados para tal fim.
Parágrafo Único. Para os fins de que trata esta Portaria, o interessado deverá estar legalmente habilitado, em situação regular no Conselho de Medicina Veterinária em que estiver inscrito, se for o caso, e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O auxílio de representação deverá ser solicitado por meio de requerimento próprio e atendendo às seguintes condições:
I – Quanto ao auxílio referido no inciso I do Art. 2º desta Portaria, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade.
II – Quanto ao auxílio referido no inciso II do Art. 2º desta Portaria, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal convocação, nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade.
III – Quanto ao auxílio referido no inciso III do Art. 2º desta Portaria, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo ser referenciado no requerimento o número do processo no qual houve a distribuição e a finalização da atividade.
§ 1º É vedado o pagamento do auxílio de representação na pendência de apresentação dos documentos comprobatórios descritos nos incisos deste artigo.
§ 2º O pedido de auxílio de representação cabe exclusivamente ao requerente/beneficiário designado pela autoridade competente, vedada a transferência de tais obrigações a terceiros.
§ 3º A Secretária-Geral do CRMV-GO procederá à análise do requerimento e da documentação apresentada e, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente do Conselho para autorização de pagamento.
§ 4º A critério da Secretária-Geral os autos podem ser encaminhados aos setores responsáveis do CRMV-GO para análise e manifestação quanto ao pedido.
§ 5º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretária-Geral comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que esse saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias corridos.
§ 6º Diante da natureza indenizatória do auxílio de representação o pagamento ao beneficiário somente se dará após a ocorrência do fato gerador e da apresentação do relatório conclusivo das atividades executadas e comprovantes existentes.
Art. 5º No âmbito do CRMV-GO, os valores do auxílio de representação são:
I – para as atividades definidas no inciso I do Art. 2º desta Portaria, 50% (cinquenta por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado de Goiás, para cada dia dos eventos indicados, sendo limitada a 10 (dez) eventos por mês;
II – para as atividades definidas no inciso II do Art. 2º desta Portaria, 50% (cinquenta por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado de Goiás, para cada dia dos eventos indicados, sendo limitada a 10 (dez) eventos por mês;
III – para as atividades definidas no inciso III do art. 2º desta Portaria, 50% (cinquenta por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado de Goiás, para cada processo ético a ele distribuído e 10% (dez por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado de Goiás, para cada processo administrativo a ele distribuído, sendo limitado a 20 (vinte) processos por mês.
Art. 6º É vedado o pagamento do auxílio de representação cumulativamente com diária, jeton ou outro auxílio de representação.
Parágrafo único. Não cabe auxílio de representação aos profissionais de medicina veterinária ou zootecnia na condição de servidores/empregados públicos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 7º Deverá compor o processo administrativo de concessão do auxílio de representação:
I – Ato normativo de designação, portaria ou convocação, para as atividades definidas no inciso I e II Art. 2º desta Portaria;
II – Relatório das ações empreendidas, assinado pelo beneficiário com atesto de cumprimento das atividades pela autoridade competente, contendo as informações do beneficiário, indicação do local e descrição das atividades realizadas, para as atividades definidas no inciso I e II do Art. 2º desta Portaria.
III – Para atividades definidas no Inciso III, do Art. 2º desta Portaria, o interessado deverá preencher requerimento constando o nº do processo no qual houve a distribuição e a finalização da atividade.
Parágrafo único. Ao Relatório de Atividades, deverão ser juntados, quando for o caso, declaração de participação em eventos, cópia de diplomas ou certificados de participação, cópia de ata de reunião, cópia de lista de presença e outros documentos comprobatórios.
Art. 8º Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Portaria a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o beneficiário que houver recebido o auxílio de representação.
Art. 9º Faz parte integrante da presente Portaria, como anexo, o modelo de Requerimento para solicitação do auxílio de representação.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-GO nº 14/2024, de 8 de fevereiro de 2024.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV/GO nº 5255
Anexo I
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
Eu, (Nome do Beneficiário), registrado sob o número CRMV-UF XXXX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, solicito o pagamento do auxílio de representação, conforme estabelecido na Resolução CRMV-GO nº 558/2024 e Portaria CRMV-GO nº XXX/2024.
Detalhes do Auxílio Solicitado:
Atividades Político-Representativas (Inciso I, Art. 2º):
Evento:
Data:
Nº do Processo SUAP:
Ato de Convocação/Nomeação/Designação:
Relatório das Ações:
Certificado de Participação: (se aplicável)
Outros Documentos Comprobatórios: (Listar outros documentos, se aplicável)
Atividades de Gerenciamento Superior (Inciso II, Art. 2º):
Evento:
Data:
Nº do Processo SUAP:
Ato de Convocação/Nomeação/Designação:
Relatório das Ações:
Certificado de Participação: (se aplicável)
Outros Documentos Comprobatórios: (Listar outros documentos, se aplicável)
Atividades Judicantes (Inciso III, Art. 2º):
Número do Processo:
Nº do Processo SUAP:
Data de Distribuição:
Data de Finalização:
Relatório das Ações:
Outros Documentos Comprobatórios: (Listar outros documentos, se aplicável)
NOME DO BENEFICIÁRIO
CRMV-UF XXXX