Portaria CRMV/GO nº 75/2025, de 22 de maio de 2025
22 de maio de 2025 – Atualizado em 22/05/2025 – 8:44pm
Designa a servidora RUBBIA MARY REIS COUTINHO para o emprego comissionado de Gerente do Departamento de Secretaria Executiva do CRMV/GO, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora Rubbia Mary Reis Coutinho, Matrícula CRMV/GO nº 1/1979, para exercer o emprego comissionado de Gerente do Departamento de Secretaria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV/GO.
Art. 2º São atribuições da Gerente do Departamento de Secretaria Executiva:
I – Administrar a agenda da diretoria, confirmando com os interessados e registrando os compromissos em sistema de agenda, a fim de mantê-los atualizados;
II – Secretariar o plenário e a diretoria executiva, elaborando documentos e solicitando assinaturas, preparando pautas das reuniões conforme demandas recebidas e encaminhando aos interessados, para dar-lhes ciência;
III – Encaminhar ao plenário, juntamente com a pauta das sessões deliberativas, os relatórios de registro de pessoa física e de pessoa jurídica e de anotação de RT aprovados “ad referendum”;
IV – Redigir atas das reuniões do Plenário e da Diretoria Executiva e encaminhar as decisões aos setores competentes para providências;
V – Elaborar extratos de atas das reuniões do Plenário e da Diretoria Executiva, acórdãos e ofícios decorrentes de decisões dos processos administrativos deliberados em plenário;
VI – Enviar convocação para a Diretoria Executiva e para os Conselheiros, para participação nas reuniões plenárias ordinárias, extraordinárias;
VII – Receber correspondências direcionadas à presidência e aos demais membros da diretoria e dar os encaminhamentos necessários;
VIII – Receber as autorizações de passagens aéreas e rodoviárias e providenciar a emissão, solicitando cotações de preços à agência de viagens contratada pela autarquia, entrando em contato com o interessado para escolha do deslocamento mais adequado e fazendo os demais trâmites necessários para conclusão da contratação, a fim de garantir o cumprimento do objetivo com o melhor custo/benefício;
IX – Agendar e comunicar aos membros das comissões técnicas sobre as datas e detalhes das reuniões, visando garantir a organização e participação eficaz, facilitando a colaboração e tomada de decisões;
X – Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente, realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma vantajosa;
XI – Executar outras atividades semelhantes em natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255