Resolução CFMV Nº 1.653/2025 estabelece novas regras sobre o prontuário veterinário
A Resolução CFMV Nº 1.653, de 26 de junho de 2025, atualizou as determinações da resolução nº 1321/2020, padronizando termos e complementando as regras sobre conteúdo e entrega de cópias de prontuários médicos-veterinários.
O que muda?
Entre as alterações, fica estabelecido que os prontuários devem conter todos os procedimentos realizados nos pacientes, com detalhamento de data, hora, e identificação por nome e número CRMV dos profissionais responsáveis por sua realização.
Além disso, a nova portaria determina o prazo de 5 dias úteis para a entrega de cópia do prontuário aos responsáveis legais dos pacientes, quando solicitado por estes. Existe, ainda, a possibilidade de prorrogação, mediante justificativa, do prazo para até 30 dias, quando o cumprimento da primeira data não for possível.
A normativa conta, ainda, com a definição mais clara de microchip, alteração do uso dos termos “tutor” e “proprietário”, além de outras determinações.
Para acessar a íntegra da Resolução 1.653/2025, clique no link abaixo.