Resolução CRMV/GO nº 465/2009, de 29 de julho de 2009
Normatiza a concessão de verba de representação e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591/92;
Considerando que o auxílio representação tem fato gerador distinto das diárias;
Considerando a autorização contida na Resolução CEMV nº 898, de 16/12/08:
Considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiro público;
Considerando as deliberações prolatadas pelo egrégio Tribunal de Contas da União;
RESOLVE:
Art, 1º Fica instituído o auxílio representação do CRMV-GO, que corre pela rubrica nº 313.270 — Auxílio Representação.
Art. 2º Farão jus ao auxílio representação os diretores e conselheiros do CRMV-GO para despesas relativas à representação assim discriminadas:
| — indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo próprio, para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia de expediente prestado a Autarquia;
II — indenização pelos gastos efetuados com alimentação, quando no desempenho da função, mediante comprovação por meio de documento com valor fiscal;
I — indenização pelos gastos efetuados no exercício da representação durante viagem a serviço, mediante justificativa e comprovação.
1º A despesa relacionada ao gasto elencado no inciso I deste artigo fica dispensada de prestação de contas, sendo necessário que um diretor ateste que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CRMV-GO na data a que se refere à indenização
2º Poderá ser acumulada diária com auxílio representação, vedado o pagamento de alimentação do beneficiário, hospedagem e locomoção.
Art. 3º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás delibera o valor do auxílio representação de seus dirigentes e conselheiros no valor máximo mensal de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
WANDERSON PORTUGAL LEMOS BRUNO DE SOUZA MARINO
Méd. vet CRMV-GO n 0545 Zoot. CRMVGO n 0142
Presidente Secretário-Geral
