Resolução CRMV/GO Nº 542, de 08 de outubro de 2021
Cria cargo em comissão de assessor jurídico e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, em sua 1132 (centésima décima terceira) Sessão Plenária Extraordinária, amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea “r”, do artigo 4º e demais disposições legais, resolve:
Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia um cargo em comissão, nos termos do artigo 37, Il, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Jurídico, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 6.121,61 (seis mil cento e vinte e um reais e sessenta e um centavos), em regime de dedicação exclusiva, sem jornada fixa desde que atenda às necessidades do cargo.
1º O ocupante do cargo de Assessor Jurídico deverá ser inscrito na Ordem de Advogados do Brasil – OAB e ter tempo de experiência superior a 05 (cinco) anos.
2º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico não receberá honorários advocatícios sucumbenciais e/ou extrajudiciais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CRMV-GO nº 507, de 13 de julho de 2017.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala de reuniões do plenário, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Rafael Costa Vieira
Med. Vet. CRMV-GO 5255
Secretário-Geral
Carolina Ribeiro Berteli
Med. vet. CRMV-GO 7227
Secretaria-Geral
