Portaria CRMV/GO N° 29, de 6 de Outubro de 2021
Estabelece fim das escalas de revezamento e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1o Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus – COVID-19, reiterada pelo Decreto No 9.848, de 13 de abril de 2021 e alterações posteriores, serão adotados os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes nesta Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e comissionados, e àqueles contratados pelo programa de estágio e pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2 Fica determinado o retorno ao ambiente laboral dos servidores colocados no regime de teletrabalho ou no regime de escala de revezamento.
Art. 3 O trabalho presencial do CRMV-GO deverá retornar, cumprindo estritamente as recomendações do Decreto 9.848/21 do Estado de Goiás, suas alterações posteriores e demais orientações das autoridades sanitárias.
1 Em caso de necessidade justificada, o interessado pode solicitar a continuidade da realização das atividades em regime de teletrabalho integral ou em escalas alternadas, devendo redigir ofício fundamentado para a chefia imediata, o qual deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva.
2 Qualquer alteração de regime de trabalho deverá ser autorizada por escrito pela chefia imediata após aprovação da Diretoria Executiva.
podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente Portaria CRMV-GO 20/2021.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
