Portaria CRMV/GO Nº 48, de 15 de Setembro de 2014.
PORTARIA CRMV-GO Nº 48, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Institui gratificação para funcionário no cargo de auxiliar administrativo lotado na Seção de Controle Interno.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ERRA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” “j” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CEMV nº so, de 26 de junho de 1992;
Considerando a deliberação na 775º Reunião da Diretoria Executiva do CRMVGO, do dia 08 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir gratificação, a partir de 15/09/2014, para o funcionário no cargo de auxiliar administrativo lotado na Seção de Controle Interno.
Art. 2º – O funcionário fará jus a gratificação de nível 2, de acordo com o estabelecido no art. 4º, da Portaria CRMV-GO nº 12, de 21/03/2013.
Art. 3º – Não será efetuado pagamento retroativo à data da criação da Seção de Controle Interno.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
