Portaria CRMV/GO N° 48, de 15 de Setembro de 2014.
Institui gratificação para funcionário no cargo de auxiliar administrativo lotado na Seção de Controle Interno.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a deliberação na 775a Reunião da Diretoria Executiva do CRMV- GO, do dia 08 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1 – Instituir gratificação, a partir de 15/09/2014, para o funcionário no cargo de auxiliar administrativo lotado na Seção de Controle Interno.
– Art. 2o O funcionário fará jus a gratificação de nível 2, de acordo com o estabelecido no art. 4o, da Portaria CRMV–GO n° 12, de 21/03/2013.
Art. 3o – Não será efetuado pagamento retroativo à data da criação da Seção de Controle Interno.
contrário.
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho,
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
