PORTARIA 15/2024 – PR/GO/DE/GO/PLENÁRIO/GO/CRMV-GO/SISTEMA, de 20 de fevereiro de 2024
Institui projeto de horário flexível e determina diretrizes para sua implantação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere os itens “a” e “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992 e com o objetivo de avaliar a viabilidade de implementação permanente do horário flexível no âmbito desta instituição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, pelo período de 60 (sessenta) dias, o Projeto de Horário Flexível no CRMV/GO, com o propósito de analisar seus impactos e verificar sua adequação às demandas e objetivos institucionais.
Art. 2º O horário de funcionamento do CRMV/GO será, para o público externo, das 9h às 12h e das 13h às 17h. A jornada de trabalho será de oito horas diárias com possibilidades de flexibilização e deverá ser cumprida integralmente no período compreendido entre 7h e 18h, respeitados os intervalos legais e a conveniência dos serviços.
Art. 3º O horário-núcleo, período em que todos os servidores deverão estar à disposição da autarquia para o cumprimento das atividades que lhes são atribuídas, será das 9h às 12h e das 13h às 16h.
§ 1º O intervalo para refeição dos servidores que cumprem jornada diária de 8h será das 12h às 13h.
§ 2º O intervalo para refeição dos servidores e estagiários que cumprem jornada diária de 6h não poderá ser inferior a 15min.
§ 3º Não haverá intervalo para refeição aos estagiários que cumprem jornada diária de 4h.
Art. 4º Durante o período de vigência do projeto, a jornada de trabalho poderá ser flexibilizada, desde que atendidos os seguintes critérios:
- a) A jornada diária será cumprida entre 7h e 18h;
- b) O início da jornada poderá variar entre 7h e 9h;
- c) O término da jornada poderá variar entre 16h e 18h;
- d) O intervalo de almoço permanecerá das 12h às 13h.
Art. 5º Todos os colaboradores terão possibilidade de ajustar livremente o horário de entrada e saída em até 2h, desde que cumprida a jornada diária de 8h e o horário de almoço do item “d” do Art. 4º.
Parágrafo único. Os horários de início e de término da jornada de trabalho deverão ser estabelecidos em conjunto com a chefia imediata.
Art. 6º Em caso de necessidade do serviço (e.g., reuniões, treinamentos etc.), a chefia imediata poderá solicitar o comparecimento do servidor em horário determinado, independentemente da existência de escala previamente acordada, desde que respeitada a antecedência necessária, definida pelo próprio setor.
Art. 7º Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, esta portaria autoriza outras formas de flexibilização.
Art. 8º Para jornadas inferiores a 8h, será permitida a variação no horário de entrada e saída, desde que o início não seja anterior às 7h e a saída não ultrapasse as 18h.
Art. 9º Cada servidor ou estagiário será responsável pelo controle de sua jornada diária, não sendo responsabilidade do CRMV/GO o abono em caso de jornada incompleta por lapso de atenção do colaborador.
Art. 10 A extensão da jornada somente será permitida em situações de necessidade comprovada e de acordo com os termos do Acordo Coletivo vigente, sendo que o colaborador/estagiário estará sujeito a penalidades em caso de sobrejornada não autorizada.
Parágrafo único. A aplicação de penalidade aos servidores é condicionada à apuração mediante regular processo administrativo disciplinar, garantidos sempre a ampla defesa e o contraditório.
Art. 11 As folgas de assiduidade, previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, serão mantidas para todos os empregados que comprovarem o cumprimento integral de jornada dentro do horário autorizado por esta portaria. Ressalta-se que esquecimentos e horários registrados em desacordo com o disposto na portaria impedem o alcance desse benefício.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
